Assinale a alternativa correta, considerando o disposto exp...

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Q796205 Segurança e Saúde no Trabalho
Assinale a alternativa correta, considerando o disposto expressamente na Norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego NR-10 sobre segurança de trabalho em instalações elétricas.
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Alternativa correta: E

A questão aborda um tópico essencial da NR-10, que é a Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. A NR-10 estabelece que trabalhos em instalações elétricas devem ser executados preferencialmente com as instalações desenergizadas, seguindo um procedimento específico de segurança, que inclui medidas de controle como a desenergização e a reenergização seguras. Este procedimento tem o intuito de proteger os trabalhadores contra os perigos decorrentes do trabalho com eletricidade.

Para responder corretamente a esta questão, é necessário que o aluno tenha conhecimento sobre os procedimentos de segurança estabelecidos na NR-10, principalmente no que diz respeito às práticas seguras de trabalho em instalações elétricas.

A alternativa E está correta porque reflete diretamente o que é disposto na NR-10. Conforme essa regulamentação, os trabalhos em instalações elétricas podem ser executados em condições energizadas, mas há uma série de medidas e procedimentos de segurança que devem ser rigorosamente seguidos, incluindo a análise de risco e a determinação de medidas de controle. Além disso, quando o trabalho é realizado com as instalações desenergizadas, a NR-10 determina que existam procedimentos apropriados para a desenergização e a reenergização, com o objetivo de assegurar a segurança e saúde dos trabalhadores.

Portanto, a compreensão dos procedimentos de segurança e das condições permitidas para a realização de trabalhos em instalações elétricas é fundamental para garantir a integridade física e a vida dos profissionais envolvidos nesse tipo de atividade.

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Fundamentado pelos itens 10.2.8.2 e  10.2.8.2.1 da NR 10.

gabarito A

10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.

10.2.8.2.1 Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem 10.2.8.2., devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático.

Gabarito E

 

10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme
estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança

 

10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os
procedimentos apropriados, obedecida a seqüência abaixo:
a) seccionamento;
b) impedimento de reenergização;
c) constatação da ausência de tensão;
d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;
e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo II);
 f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.   ( SICIPI > sequencia de desenergização )

 

10.2.8.2.1 Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem 10.2.8.2., devem ser utilizadas outras
medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de
seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático

 

10.2.9.1 Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente
inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos
, devem ser adotados equipamentos de proteção individual
específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR 6.

 

10.2.9.2 As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade,
inflamabilidade e influências eletromagnéticas.


10.2.9.3 É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades.

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