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Ano: 2010 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2010 - CFC - Auditor Independente |
Q1309628 Contabilidade Geral
Conforme a NBC T 19.11 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retifi cação de Erro, ao corrigir os erros materiais de períodos anteriores, retrospectivamente, no primeiro conjunto de demonstrações contábeis cuja autorização para publicação ocorra após a descoberta de tais erros, a entidade deve divulgar, EXCETO:
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RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC Nº 1.179 DE 24.07.2009

D.O.U.: 04.08.2009

Aprova a NBC T 19.11 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.

Divulgação de erro de período anterior

49. Ao aplicar o item 42, a entidade deve divulgar:

(a) a natureza do erro de período anterior;

(b) o montante da retificação para cada período anterior apresentado, na medida em que seja praticável:

(i) para cada item afetado da demonstração contábil; e

(ii) se a NBC TS sobre Resultado por Ação se aplicar à entidade, para resultados por ação básicos e diluídos;

(c) o montante da retificação no início do período anterior mais antigo apresentado; e

(d) as circunstâncias que levaram à existência dessa condição e uma descrição de como e desde quando o erro foi corrigido, se a reapresentação retrospectiva for impraticável para um período anterior em particular.

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C) o recálculo dos dividendos propostos para cada período anterior apresentado..ESSE ITEM NÃO CONSTA NO ART ACIMA

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