Compete à União legislar sobre direito processual, mas não s...
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"Compete à União, aosEstados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(..)
XI - procedimentos emmatéria processual.
(...)
§ 1º No âmbito dalegislação concorrente, a competência da União limitar-se-áa estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência daUnião para legislar sobre normas gerais não exclui acompetência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo leifederal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competêncialegislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência delei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da leiestadual, no que lhe for contrário, (...)
Eu estou sendo chato ou a questão falha em não colocar o legislar privativamente??? Pois do modo como aparece fica contraditório, como se a União tivesse competência para legislar sobre direito processual, mas não sobre procedimentos.
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