Compete à União legislar sobre direito processual, mas não s...

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Q35241 Direito Constitucional
Acerca da organização do Estado e do Poder Executivo,
julgue os itens subseqüentes.
Compete à União legislar sobre direito processual, mas não sobre procedimentos em matéria processual, o que seria de competência concorrente entre a União, os estados e o DF.
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CRFB/88 Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:(...)XI - procedimentos em matéria processual;(...)
CERTO.Veja-se o que afirma a CF:"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho""Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:XI - procedimentos em matéria processual".
Uma pegadinha bem comum é colocar os Municípios nesse rol de concorrência: são só a União, os Estados e o Distrito Federal.

"Compete à União, aosEstados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

(..)

XI - procedimentos emmatéria processual.

(...)

§ 1º No âmbito dalegislação concorrente, a competência da União limitar-se-áa estabelecer normas gerais.

§ 2º A competência daUnião para legislar sobre normas gerais não exclui acompetência suplementar dos Estados.

§ 3º Inexistindo leifederal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competêncialegislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

§ 4º A superveniência delei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da leiestadual, no que lhe for contrário, (...)

Eu estou sendo chato ou a questão falha em não colocar o legislar privativamente??? Pois do modo como aparece fica contraditório, como se a União tivesse competência para legislar sobre direito processual, mas não sobre procedimentos.

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