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Ano: 2010 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2010 - CFC - Auditor Independente |
Q1309630 Contabilidade Geral
Conforme a NBC T 19.22 – Custos de Empréstimos, à medida que a entidade contrata empréstimos sem destinação específica e os usa com o propósito de obter um ativo qualificável, ela deve determinar o montante dos custos de empréstimos elegíveis à capitalização, aplicando uma taxa de capitalização aos gastos com tal ativo. A taxa de capitalização deve ser:
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Trata-se da aplicação do CPC 20 (R1): Custos de Empréstimos.

Custos de empréstimos que são diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um ativo qualificável formam parte do custo de tal ativo.

Ativo qualificável é um ativo que, necessariamente, demanda um período de tempo substancial para ficar pronto para seu uso ou venda pretendidos. 

Segundo o item 14, [...] A taxa de capitalização deve ser a média ponderada dos custos dos empréstimos aplicáveis a todos os empréstimos da entidade que estiveram vigentes durante o período. No entanto, a entidade deve excluir desse cálculo os custos de empréstimos aplicáveis aos empréstimos feitos especificamente com o propósito de obter um ativo qualificável até que todas as atividades necessárias para preparar esse ativo para uso ou venda pretendidos estejam completas. O montante dos custos de empréstimos, que a entidade capitalizar durante o período, não deve exceder o montante dos custos de empréstimos incorridos durante esse período". 

Por fim, deve-se capitalizar conforme a média ponderada dos custos dos empréstimos que estiveram vigentes durante o período, diferentemente dos empréstimos feitos especificamente com o propósito de se obter um ativo qualificável.

Gabarito: Letra B.

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