Analise as afirmativas abaixo, dê valores Verdadeiro (V) ou...
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lei 8666
as normas de licitações e CONTRATOS...
Projeto Básico - Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado...
Resposta : B
O procedimento licitatório previsto na lei 101 caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública. (Lei 8.666/93, Art. 4º - Parágrafo Único)
As normas de licitações e convênios devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. (Art.3º, § 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
Projeto Básico é o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. (Art.6º, X - Projeto Executivo)
Primeira afirmativa: O erro está em afirmar que o procedimento licitatório está previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101). A redação da afirmativa refere-se ao Art. 4º, Parágrafo Único, da Lei 8.666:
Art. 4o Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
Segunda afirmativa: O erro está na palavra "convênios". Na verdade, são as normas de licitações e contratos que devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. É o que prevê o Art. 5º-A da Lei 8.666:
Art. 5o-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
Terceira afirmativa: O erro está no fato de que a definição aí contida se refere ao Projeto Executivo e não ao Básico. Vide Art. 6º, inciso X da Lei 8.666:
X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
Projeto Básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
pouhan...
Onde está wally versão "procure a partícula que torna a sentença falsa"
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