De acordo com o Código de Ética de Enfermagem, são penalida...
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A alternativa correta é: A - sanção.
O tema abordado na questão se refere às penalidades previstas no Código de Ética de Enfermagem, que é um documento essencial para a prática profissional, pois orienta sobre os direitos e deveres dos profissionais de enfermagem. É importante compreender as diferentes penalidades aplicáveis em caso de infrações éticas, uma vez que isso faz parte do conhecimento necessário para garantir uma prática profissional ética e responsável.
Justificando a alternativa correta:
A alternativa A - sanção é a resposta correta, pois a palavra "sanção" é um termo genérico que se refere a qualquer tipo de punição ou medida disciplinar. No contexto do Código de Ética de Enfermagem, são especificadas penalidades mais detalhadas, como censura, suspensão e multa, e não apenas o termo genérico "sanção".
Analisando as alternativas incorretas:
- B - multa: Esta é, de fato, uma das penalidades previstas no Código de Ética de Enfermagem. A multa pode ser aplicada como punição por infrações cometidas.
- C - censura: A censura também é uma penalidade específica mencionada no Código de Ética, sendo uma reprimenda formal ao profissional por condutas inadequadas.
- D - suspensão do exercício profissional: Esta penalidade é uma das mais severas e pode ser aplicada em casos de infrações graves, impedindo temporariamente o profissional de exercer sua atividade.
Essas penalidades (multa, censura e suspensão) são formas específicas de sanções que estão claramente descritas no Código de Ética, enquanto "sanção" por si só é um termo mais amplo e não é listado individualmente como penalidade específica.
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Gabarito: Letra A.
De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017
Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 108 As penalidades a serem impostas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes:
§ 1º A advertência verbal consiste na admoestação ao infrator, de forma reservada, que será registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas.
§ 2º A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.
§ 3º A censura consiste em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação.
§ 4º A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período de até 90 (noventa) dias e será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.
§ 5º A cassação consiste na perda do direito ao exercício da Enfermagem por um período de até 30 anos e será divulgada nas publicações do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação.
Art. 108 (Do Código de Ética) As penalidades a serem impostas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes:
I – Advertência verbal;
II – Multa;
III – Censura;
IV – Suspensão do Exercício Profissional;
V – Cassação do direito ao Exercício Profissional.
Fonte: COFEn
A.
As penalidades são:
I- Advertência verbal
II- Multa (1x-10x o valor da anuidade)
III- Censura
IV- Suspensão do Exercício Profissional (não superior a 29 dias)
V- Cassação do direito ao Exercício Profissional ( até 30 anos)
Art. 108 As penalidades a serem impostas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de
12 de julho de 1973, são as seguintes:
I – Advertência verbal;
II – Multa;
III – Censura;
IV – Suspensão do Exercício Profissional;
V – Cassação do direito ao Exercício Profissional.
A advertência verbal consiste na admoestação ao infrator, de forma reservada, que será registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas.
A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.
A censura consiste em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação.
A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período de até 90 (noventa) dias e será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.
A cassação consiste na perda do direito ao exercício da Enfermagem por um período de até 30 anos e será divulgada nas publicações do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação
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