De acordo com o Código de Ética de Enfermagem, são penalida...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q946595 Enfermagem
De acordo com o Código de Ética de Enfermagem, são penalidades a serem impostas aos profissionais de enfermagem diante de infrações cometidas, EXCETO:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A alternativa correta é: A - sanção.

O tema abordado na questão se refere às penalidades previstas no Código de Ética de Enfermagem, que é um documento essencial para a prática profissional, pois orienta sobre os direitos e deveres dos profissionais de enfermagem. É importante compreender as diferentes penalidades aplicáveis em caso de infrações éticas, uma vez que isso faz parte do conhecimento necessário para garantir uma prática profissional ética e responsável.

Justificando a alternativa correta:

A alternativa A - sanção é a resposta correta, pois a palavra "sanção" é um termo genérico que se refere a qualquer tipo de punição ou medida disciplinar. No contexto do Código de Ética de Enfermagem, são especificadas penalidades mais detalhadas, como censura, suspensão e multa, e não apenas o termo genérico "sanção".

Analisando as alternativas incorretas:

  • B - multa: Esta é, de fato, uma das penalidades previstas no Código de Ética de Enfermagem. A multa pode ser aplicada como punição por infrações cometidas.
  • C - censura: A censura também é uma penalidade específica mencionada no Código de Ética, sendo uma reprimenda formal ao profissional por condutas inadequadas.
  • D - suspensão do exercício profissional: Esta penalidade é uma das mais severas e pode ser aplicada em casos de infrações graves, impedindo temporariamente o profissional de exercer sua atividade.

Essas penalidades (multa, censura e suspensão) são formas específicas de sanções que estão claramente descritas no Código de Ética, enquanto "sanção" por si só é um termo mais amplo e não é listado individualmente como penalidade específica.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: Letra A.

 

 

De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017

Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

 

 

 

Art. 108 As penalidades a serem impostas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes:

 

 

§ 1º A advertência verbal consiste na admoestação ao infrator, de forma reservada, que será registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas.

 

§ 2º A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.

 

§ 3º censura consiste em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação.

 

§ 4º A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período de até 90 (noventa) dias e será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.

 

§ 5º cassação consiste na perda do direito ao exercício da Enfermagem por um período de até 30 anos e será divulgada nas publicações do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação.

Art. 108 (Do Código de Ética) As penalidades a serem impostas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes:


I – Advertência verbal;

II – Multa;

III – Censura;

IV – Suspensão do Exercício Profissional;

V – Cassação do direito ao Exercício Profissional.


Fonte: COFEn

A.

As penalidades são:

I- Advertência verbal

II- Multa (1x-10x o valor da anuidade)

III- Censura

IV- Suspensão do Exercício Profissional (não superior a 29 dias)

V- Cassação do direito ao Exercício Profissional ( até 30 anos)

Art. 108 As penalidades a serem impostas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de

12 de julho de 1973, são as seguintes:

I – Advertência verbal;

II – Multa;

III – Censura;

IV – Suspensão do Exercício Profissional;

V – Cassação do direito ao Exercício Profissional.

advertência verbal consiste na admoestação ao infrator, de forma reservada, que será registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas.

A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.

A censura consiste em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação.

A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período de até 90 (noventa) dias e será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.

A cassação consiste na perda do direito ao exercício da Enfermagem por um período de até 30 anos e será divulgada nas publicações do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo