Segundo a Resolução Anvisa/RDC n.° 222/2018, julgue o item.O...

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Q1748266 Biomedicina - Análises Clínicas

Segundo a Resolução Anvisa/RDC n.° 222/2018, julgue o item.


Os artigos e materiais utilizados na área de trabalho, incluindo-se vestimentas e equipamentos de proteção individual (EPI), mesmo que apresentem sinais ou suspeita de contaminação química, biológica ou radiológica, devem ter seu manejo realizado como RSS do grupo D.

Alternativas

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Gabarito: E - errado

A Resolução Anvisa/RDC n.° 222/2018 estabelece diretrizes para o gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) no Brasil. Esses resíduos são classificados em diferentes grupos, dependendo de suas características e dos riscos que apresentam.

No contexto da questão, é fundamental entender que a Resolução categoriza os RSS em cinco grupos principais: A, B, C, D e E. Cada grupo tem características específicas:

  • Grupo A: Resíduos com possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção.
  • Grupo B: Resíduos que contêm produtos químicos que podem apresentar riscos à saúde pública ou ao meio ambiente.
  • Grupo C: Resíduos radioativos ou contaminados por substâncias radioativas.
  • Grupo D: Resíduos comuns, que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico.
  • Grupo E: Resíduos perfurocortantes.

A questão aborda o manejo de materiais, incluindo vestimentas e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que possam apresentar sinais ou suspeitas de contaminação química, biológica ou radiológica. De acordo com a resolução, tais materiais não podem ser classificados como Grupo D, que é destinado a resíduos comuns. Em vez disso, eles devem ser classificados de acordo com a natureza da contaminação:

  • Se houver contaminação biológica, devem ser manejados como Grupo A.
  • Se houver contaminação química, devem ser classificados como Grupo B.
  • Se houver contaminação radiológica, devem ser classificados como Grupo C.

Assim, a alternativa apresentada na questão é incorreta (E), pois os materiais contaminados de qualquer forma não devem ser classificados como resíduos do Grupo D.

É crucial que os profissionais de Análises Clínicas e outros atuantes na área de saúde conheçam essas classificações para promover um manejo correto e seguro dos resíduos de serviços de saúde, protegendo a saúde pública e o meio ambiente.

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Gabarito: Errado

Art. 82 Artigos e materiais utilizados na área de trabalho, incluindo vestimentas e Equipamento de Proteção Individual (EPI), desde que não apresentem sinais ou suspeita de contaminação química, biológica ou radiológica, podem ter seu manejo realizado como RSS do Grupo D.

São aqueles utilizados em áreas administrativas ou outras áreas com baixo risco de infecção ou contaminação, que não apresentem manchas ou sujidades provenientes de sangue ou líquidos corpóreos, ou de produtos químicos, ou outro líquido ou substância que possam causar algum tipo de dano à saúde humana ou ao meio ambiente. 

gab errado

  • RDC 222/2018 - Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde 
  • tipo/grupo A - Resíduos Biológicos/Corporais/infectados - Saco Branco - gases, algodão, seringa...
  • tipo/grupo B - Resíduos Químicos - Galão coletor = reagente químicos...
  • tipo/grupo C - Resíduos Radioativos - Blindado = reagentes para tratamento de câncer...
  • tipo/grupo D - Resíduos Comuns - são recicláveis (cada cor = 1 resíduo específico) - Sacos Preto = plástico, papel, metal, orgânico...
  • tipo/grupo E - Resíduos Pérfurocortantes - Embalagem específica = lâmina de barbear, vidro contaminado, agulha...

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