Baseado na Lei do Exercício Profissional de Enfermagem nº ...
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Gabarito comentado
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A alternativa B é a correta. Vamos entender o porquê e analisar as outras opções.
B - Ao técnico de enfermagem compete executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro.
De acordo com a Lei do Exercício Profissional de Enfermagem nº 7498/86, o técnico de enfermagem tem competência para realizar ações assistenciais sob a supervisão de um enfermeiro, e não pode executar atividades que são exclusivas deste último. Por isso, a alternativa é correta, pois destaca a função do técnico de enfermagem em âmbito assistencial, respeitando as competências privativas do enfermeiro.
A - A Enfermagem é exercida privativamente, e tão somente, pelo enfermeiro, técnico de enfermagem, e pelo auxiliar de enfermagem, respeitados os respectivos graus de habilitação.
Essa afirmação está incorreta porque a Lei nº 7498/86 também menciona que a profissão de enfermagem pode incluir o enfermeiro obstétrico e o atendente de enfermagem, além das categorias mencionadas. Portanto, a alternativa omite outros profissionais que podem exercer atividades de enfermagem dentro de suas competências.
C - Ao auxiliar de enfermagem compete exercer atividades de nível médio, de natureza repetitiva, não sendo de sua competência prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente.
Essa alternativa é incorreta. A função do auxiliar de enfermagem inclui, sim, a prestação de cuidados de higiene e conforto ao paciente, sendo uma de suas principais atribuições. A descrição da atividade como "natureza repetitiva" também não reflete todo o escopo do trabalho realizado por auxiliares de enfermagem.
D - Ao técnico de enfermagem compete realizar consulta de enfermagem quando esta for delegada pelo enfermeiro.
Essa alternativa está incorreta, pois a consulta de enfermagem é uma atividade privativa do enfermeiro, de acordo com a legislação vigente. Não pode ser delegada ao técnico de enfermagem, uma vez que exige conhecimentos e competências que são específicos do enfermeiro.
Compreender essas distinções é fundamental para quem estuda a legislação de enfermagem, pois garante que cada profissional atue dentro de suas competências legais e éticas, assegurando a qualidade do cuidado prestado aos pacientes.
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Letra B
a) Art. 2º A enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício.
Parágrafo único. A enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação.
b) e d) Art. 12. O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente:
a) participar da programação da assistência de enfermagem;
b) executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 desta lei;
c) participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar;
d) participar da equipe de saúde.
c) Art. 13. O Auxiliar de Enfermagem exerce atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de enfermagem sob supervisão, bem como a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento, cabendo-lhe especialmente:
a) observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas;
b) executar ações de tratamento simples;
c) prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente;
d) participar da equipe de saúde.
> A Enfermagem é exercida privativamente, e tão somente (faltou a parteira) pelo enfermeiro, técnico de enfermagem, e pelo auxiliar de enfermagem, respeitados os respectivos graus de habilitação.
> Ao técnico de enfermagem compete executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro.
> Ao auxiliar de enfermagem compete exercer atividades de nível médio, de natureza repetitiva, não sendo de sua competência prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente.
> Ao técnico de enfermagem compete realizar consulta de enfermagem quando esta for delegada pelo enfermeiro.
b
Art. 12 – O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de Enfermagem, cabendo-lhe especialmente:
§ 1º Participar da programação da assistência de Enfermagem;
§ 2º Executar ações assistenciais de Enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, observado o disposto no Parágrafo único do Art. 11 desta Lei;
§ 3º Participar da orientação e supervisão do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar;
§ 4º Participar da equipe de saúde.
http://www.coren-ro.org.br/lei-n-749886-dispoe-sobre-a-regulamentacao-do-exercicio-da-enfermagem-e-da-outras-providencias_770.html
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