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Q946597 Enfermagem
Analise as afirmações que seguem, assinalando V para Verdadeiro e F para Falso, e, em seguida, marque a opção com a sequência correta de cima para baixo. Conforme a Lei Orgânica da Saúde nº 8080/1990, é de competência da direção municipal do Sistema Único de Saúde (SUS):
( ) participar do planejamento, da programação e da organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS, em articulação com sua direção estadual. ( ) participar da execução, do controle e da avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho. ( ) formar consórcios administrativos intermunicipais.
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A alternativa correta é B - V, V, V.

Vamos entender por que essa é a escolha certa. A questão aborda a competência da direção municipal no contexto da Lei Orgânica da Saúde, Lei nº 8080/1990. Esta Lei define atribuições e responsabilidades no funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, sendo crucial na organização dos serviços de saúde pública.

1ª Afirmativa: Participar do planejamento, da programação e da organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS, em articulação com sua direção estadual.
Esta afirmativa é Verdadeira. A Lei 8080/1990 confere à direção municipal a responsabilidade de participar no planejamento regionalizado e hierarquizado, juntamente com as direções estadual e federal. Tal competência é fundamental para garantir que os serviços de saúde sejam ofertados de maneira integrada e coordenada.

2ª Afirmativa: Participar da execução, do controle e da avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho.
Esta afirmativa também é Verdadeira. A direção municipal do SUS deve sim estar envolvida na execução e no controle das ações relacionadas às condições de trabalho, assegurando que os ambientes sejam seguros e adequados à saúde dos trabalhadores.

3ª Afirmativa: Formar consórcios administrativos intermunicipais.
Mais uma vez, esta afirmativa é Verdadeira. Conforme a Lei, os municípios podem formar consórcios intermunicipais para a gestão compartilhada de serviços de saúde, otimizando recursos e melhorando a abrangência e eficiência dos serviços prestados.

Alternativas incorretas:

A - V, F, V: Incorrecta pois a segunda afirmativa é verdadeira.

C - V, F, F: Incorrecta porque tanto a segunda quanto a terceira afirmativas são verdadeiras.

D - F, V, F: Incorrecta uma vez que as afirmativas primeira e terceira são verdadeiras.

Ao compreender as atribuições municipais no SUS, você está mais preparado para entender como funcionam as políticas de saúde no Brasil. Este conhecimento é essencial para a prática da enfermagem no setor público.

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Gabarito: letra b

LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;

II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;

III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

IV - executar serviços:

a) de vigilância epidemiológica;

b) vigilância sanitária;

c) de alimentação e nutrição;

d) de saneamento básico; e

e) de saúde do trabalhador;

V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;

VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;

VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;

VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;

IX - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;

X - observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;

XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.

Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;

II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;

III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

IV - executar serviços:

a) de vigilância epidemiológica;

b) vigilância sanitária;

c) de alimentação e nutrição;

d) de saneamento básico; e

e) de saúde do trabalhador;

V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;

VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;

VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;

VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;

IX - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;

X - observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;

XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.

Art. 19. Ao Distrito Federal competem as atribuições reservadas aos Estados e aos Municípios.

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