Conforme disposto na Constituição da República Federativa d...
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A questão versa sobre processo legislativo e precisamos encontrar a alternativa correta. Vamos lá! :D
A. CERTO. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
É exatamente o que dispõe o art. 61 da CF/88:
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
B. ERRADO. Em caso de relevância e urgência, o Presidente do Senado poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
O Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, nos termos do art. 62 da CF/88:
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
C. ERRADO. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em dois turnos de discussões e votações, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
Em um só turno de discussão e votação, nos termos do art. 65 da CF/88:
Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
D. ERRADO. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei a Comissão de Constituição e Justiça, que, aquiescendo, o enviará ao Presidente de República.
A casa que tiver concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, e não à Comissão de Constituição e Justiça, nos termos do art. 66 da CF/88:
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
E. ERRADO. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, no prazo de 6 (seis) meses posteriores da rejeição, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
Somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa (não há prazo de seis meses na CF/88), mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional, nos termos do art. 67 da CF/88:
Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
GABARITO: LETRA A.
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Correta: A
A) Art. 61, CF. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
Esquematizando, a iniciativa para projeto de lei complementar é de:
- qualquer membro da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
- Comissões parlamentares;
- Presidente da República;
- Cidadãos: no mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuídos em pelo menos 5 estados, com, no mínimo, 3/10 dos eleitores de cada estado;
- STF, Tribunais Superiores, PGR e TCU (apenas matérias que disciplinam o próprio órgão);
B) Art. 62, CF. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
C) Art. 65, CF. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.
D) Art. 66, CF. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. (A casa envia diretamente ao Presidente da República)
E) Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. (não está previsto esse prazo de 06 meses)
GABRITO A
A) A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. (CORRETA, EXATO TERMOS DO ART. 61 DA CF)
B) Em caso de relevância e urgência, o Presidente do Senado poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (INCORRETA , pois art. 62 da CF prevê Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. )
C) O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em dois turnos de discussões e votações, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. (incorreta, pois a CF prevê única discussão, e não dois turnos. Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.)
D) A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei a Comissão de Constituição e Justiça, que, aquiescendo, o enviará ao Presidente de República. (incorreta, pois enviará ao presidente e não a comissão, Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.)
E) A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, no prazo de 6 (seis) meses posteriores da rejeição, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. (incorreta, pois poderá constituir novo projeto, desde que tenha maioria absoluta e na mesma sessão (não há prazo de 06 meses) - Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.)
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