Conforme disposto na Constituição da República Federativa d...
I. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
II. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
III. As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
IV. Aquele que possuir como sua área urbana de até trezentos metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
V. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
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O erro está no IV, onde diz que a área urbana é de até 300 metros quadrados. Na realidade, é até 250 metros quadrados. (art. 183)
Todas as outras opções estão certas (Art. 182 e 183)
Alternativa IV está errada. Veja o artigo (CF - 88) abaixo:
Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
A regra do § 3º, do art. 182, constitucional, será que as desapropriações serão pagas previamente e em dinheiro, a exceção inserta no § 4º, diz respeito a desapropriação-sanção, decorrente da pena da não edificação, subutilização ou não utilização que prevê penas sucessivas de parcelamento e edificação compulsórios, IPTU progressivo no tempo e desapropriação-sanção com pagamento de títulos da dívida pública, resgatáveis por 10 anos.
Errei a questao pq a tela tava escondendo o item I e eu contei apenas 3 kkkkkkkkkkkkk errar por nao saber nao magoa tanto quanto errar por vacilo
GABARITO: LETRA D
I. (CERTO) A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
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II. (CERTO) A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
Art. 182, § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
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III. (CERTO) As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
Art. 182, § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
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IV. (ERRADO) Aquele que possuir como sua área urbana de até trezentos metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
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V. (CERTO) Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
Art. 183, § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
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