Na condução de um automóvel, é permitido ao motorista efetua...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (17)
- Comentários (12)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Questão do CTB classificada como DIREITOS HUMANOS? ASSIM NÃO TEM COMO QC!
Art. 40 do CTB.
Gab. Letra A
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para:
1) indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou
2) para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
Art. 40
III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
GABARITO:A
CTB
III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente OU para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
Resposta: A
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo