Considerando o previsto no Código de Ética de Enfermagem, e...
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Lei 5.905, de 12 de julho de 1973. CÓDIGO DE ÉTICA.
CAPÍTULO I – DOS DIREITOS
Art. 1º
Exercer a Enfermagem com liberdade, segurança técnica, científica e ambiental, autonomia, e ser tratado sem discriminação de qualquer natureza, segundo os princípios e pressupostos legais, éticos e dos direitos humanos.
RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017
Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CAPÍTULO I – DOS DIREITOS
Art. 1º Exercer a Enfermagem com liberdade, segurança técnica, científica e ambiental, autonomia, e ser tratado sem discriminação de qualquer natureza, segundo os princípios e pressupostos legais, éticos e dos direitos humanos.
Foca assim, pra gravar mais rápido (ou pra te ajudar quando der aquele branco na hora prova!), tudo que englobar os OUTROS (família, coletividade e etc) é um DEVER do profissional. No entanto, tudo que englobar VOCÊ, profissional, é um DIREITO ( exercer a enfermagem com liberdade, autonomia, segurança técnica, científica e ambiental, e ser tratado sem discriminação de qualquer natureza, etc.)
Sempre que a palavra "autonomia" estiver
presente no artigo, será considerado um
DIREITO profisisonal.
AUTONOMIA= DIREITO
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