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Q946602 Enfermagem
De acordo com a Lei nº 8142/1990, sobre a Conferência Nacional de Saúde é correto afirmar, EXCETO:
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A alternativa correta é a Alternativa D, que está errada em relação à questão proposta sobre a Lei nº 8142/1990.

A Lei nº 8142/1990 é crucial para o entendimento dos mecanismos de participação popular na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. Ela estabelece as condições para a participação da comunidade na gestão do SUS e as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde.

Alternativa A: A Conferência Nacional de Saúde realmente deve se reunir a cada 04 (quatro) anos. Essa periodicidade é importante para que se possa avaliar e propor diretrizes para a formulação da política de saúde. Portanto, a alternativa está correta e de acordo com a legislação.

Alternativa B: A Conferência Nacional de Saúde tem representatividade dos vários segmentos sociais, o que é fundamental para garantir que todas as partes interessadas na saúde pública tenham voz e possam contribuir para a formulação de políticas. Assim, esta alternativa está correta.

Alternativa C: O objetivo de avaliar a situação de saúde nos níveis correspondentes é também correto, pois as conferências são oportunidades para análise crítica e elaboração de diretrizes que orientem as políticas públicas de saúde. Portanto, esta alternativa também está correta.

Alternativa D: A afirmação de que a Conferência Nacional de Saúde é convocada pelos governadores de Estado é incorreta. Na verdade, ela é convocada pelo Ministro da Saúde, o que garante a articulação nacional e alinhamento das políticas de saúde em nível federal. Assim, essa é a alternativa que não corresponde à realidade estabelecida pela Lei nº 8142/1990.

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Gabarito: Letra D.

 

 

De acordo com a LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

 

 

Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

I - a Conferência de Saúde; e

II - o Conselho de Saúde.

 

 

§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada 4 (quatro) anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo OU, extraordinariamente, por esta OU pelo Conselho de Saúde.

 

 

§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

 

Convocada pelo poder executivo.

LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.


§ 1º - A Conferência de saúde reunir-se-á a cada 4 anos / com a representação de vários segmentos sociais / para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para formulação da política de saúde nos níveis correspondentes / convocada pelo PODER EXECUTIVO, extraordinariamente por ESTA ou pelo CONSELHO DE SAÚDE.

 § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde. 

§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

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