Será permitida a identificação criminal do indiciado em ates...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1940822 Legislação Federal
Será permitida a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes após o(a)
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes é uma das situações regulamentadas pela Lei n. 12.037/09. Esta lei complementa o disposto no art. 5º, LVIII da CF/88 (que determina que "o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei") e prevê:

Art. 6º, Lei n. 12.037/09: "É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória".

A resposta correta, portanto, é a letra C.

Gabarito: a resposta é a LETRA C. 

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GAB: C

Artigo 5, LVIII, CF

LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei

Lei 12.037/09

Art. 1  O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.

Art. 6  É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

PARA FIXAR - ARTIGO 6 É RECORRENTE EM PROVAS, VEJA:

CESPE – POLÍCIA CIVIL

É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

CERTO.

_______________________________________________________________ 

CESPE – SEGESP-AL- PAPILOSCOPISTA

 

Antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, é vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal.

CERTO.

__________________________________________________________________ 

VUNESP – DELEGADO DE POLÍCIA – SP 2022

Nos termos da Lei n° 12.037/2009 (Identificação Criminal do Civilmente Identificado), é correto afirmar que:

R: é vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

__________________________________________________________________

E ainda: O artigo norteia-se no Princípio da presunção de inocência.

Art. 6o É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

Art. 6 É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo