Será permitida a identificação criminal do indiciado em ates...
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Art. 6º, Lei n. 12.037/09: "É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória".
A resposta correta, portanto, é a letra C.
Gabarito: a resposta é a LETRA C.
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GAB: C
Artigo 5, LVIII, CF
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei
Lei 12.037/09
Art. 1 O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.
Art. 6 É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
PARA FIXAR - ARTIGO 6 É RECORRENTE EM PROVAS, VEJA:
CESPE – POLÍCIA CIVIL
É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
CERTO.
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CESPE – SEGESP-AL- PAPILOSCOPISTA
Antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, é vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal.
CERTO.
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VUNESP – DELEGADO DE POLÍCIA – SP 2022
Nos termos da Lei n° 12.037/2009 (Identificação Criminal do Civilmente Identificado), é correto afirmar que:
R: é vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
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E ainda: O artigo norteia-se no Princípio da presunção de inocência.
Art. 6o É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Art. 6 É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
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