Baseado na Portaria nº 825/2016, Atenção Domiciliar (AD) é ...
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A alternativa B é a correta. Vamos entender por quê.
A Atenção Domiciliar (AD) é uma modalidade assistencial estabelecida pela Portaria nº 825/2016, que visa fornecer um conjunto abrangente de cuidados de saúde no domicílio do paciente. Essa abordagem é fundamental para garantir a continuidade dos cuidados, especialmente para aqueles que necessitam de assistência prolongada ou que apresentam dificuldades em acessar serviços de saúde convencionais.
A alternativa B destaca corretamente que a AD é caracterizada por ações de prevenção, tratamento de doenças, reabilitação, cuidados paliativos e promoção à saúde, tudo isso realizado no domicílio do paciente. Essa descrição é integral e reflete a verdadeira finalidade da Atenção Domiciliar, que é fornecer um cuidado amplo e contínuo, não limitado apenas a substituições de hospitalizações.
A alternativa A está incorreta porque afirma que a assistência domiciliar substitui a assistência hospitalar. Na verdade, a AD pode complementar ou evitar a necessidade de hospitalização em alguns casos, mas não tem como objetivo principal substituir completamente o serviço hospitalar.
A alternativa C está errada ao afirmar que a AD é prestada na atenção básica e serviços de urgência substituindo assistência hospitalar. A AD é uma modalidade específica que pode ser parte de estratégias da atenção básica, mas não se limita a ela e não é exclusivamente para substituir serviços hospitalares de urgência.
A alternativa D limita a AD a portadores de doenças crônico-degenerativas ou sob cuidados paliativos. Embora esses grupos de pacientes sejam frequentemente beneficiados pela AD, esta modalidade de assistência é mais abrangente, incluindo prevenção e promoção da saúde para diferentes tipos de pacientes, não apenas para aqueles com condições crônicas.
Entender a abrangência e os objetivos da Atenção Domiciliar é essencial para profissionais de saúde, especialmente para aqueles que pretendem atuar em contextos que exigem um cuidado integrado e contínuo.
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Gabarito: letra b
PORTARIA Nº 825, DE 25 DE ABRIL DE 2016
Redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e atualiza as equipes habilitadas.
Art. 2º Para efeitos desta Portaria considera-se:
I - Atenção Domiciliar (AD): modalidade de atenção à saúde integrada às Rede de Atenção à Saúde (RAS), caracterizada por um conjunto de ações de prevenção e tratamento de doenças, reabilitação, paliação e promoção à saúde, prestadas em domicílio, garantindo continuidade de cuidados;
II - Serviço de Atenção Domiciliar (SAD): serviço complementar aos cuidados realizados na atenção básica e em serviços de urgência, substitutivo ou complementar à internação hospitalar, responsável pelo gerenciamento e operacionalização das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP); e
III - cuidador: pessoa(s), com ou sem vínculo familiar com o usuário, apta(s) para auxiliá-lo em suas necessidades e atividades da vida cotidiana e que, dependendo da condição funcional e clínica do usuário, deverá(ão) estar presente(s) no atendimento domiciliar.
B)caracterizada por um conjunto de ações de prevenção e de tratamento de doenças, de reabilitação, de paliação e de promoção à saúde, prestadas em domicílio, garantindo continuidade de cuidados.
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