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Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: MPC-MS Prova: FCC - 2013 - MPC-MS - Analista de Contas |
Q465585 Direito Constitucional
NÃO se encontra entre as competências atribuídas privativamente ao Senado Federal o poder para
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Gabarito: E

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; (letra A)

VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (letra B)

VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno; (letra C)

XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. (letra D)

Só para complementar, a letra E, a qual está incorreta, tem previsão na Lei Orçamentária Anual:

Art. 165, §8, da CF: A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. 

Essas questões de competências são sempre uma incógnita....

São muitos incisos para memorizar :(
  De qualquer forma, a letra 'E', que é a resposta, NÃO está nem no art, 48 (competência privativas) e nem no art, 49 (competências exclusivar)

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

Letra (e)


“Os precatórios judiciais, apresentados até 1º de julho, e nesta data atualizados, devem ser incluídos na proposta orçamentária que, submetida ao crivo do Poder Legislativo (art. 48, II, e 166 da CF), transformar-se-á na lei orçamentária do exercício seguinte. Somente se nela estiverem previstas dotações orçamentárias para tal fim é que os requisitórios poderão ser pagos; pois é vedada a realização de qualquer despesa sem que haja previsão no orçamento (art. 167, II, CF).” (ADI 225, rel. min. Paulo Brossard, julgamento em 31-8-1994, Plenário, DJ de 25-5-2001.)

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