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Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: MPC-MS Prova: FCC - 2013 - MPC-MS - Analista de Contas |
Q465585 Direito Constitucional
NÃO se encontra entre as competências atribuídas privativamente ao Senado Federal o poder para
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que aborda as competências privativas do Senado Federal. Este é um tema fundamental no estudo do Poder Legislativo e está previsto na Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 52.

O enunciado pede que identifiquemos a alternativa que não está entre as competências privativas do Senado. Para isso, precisamos compreender quais são essas competências. Vamos analisar cada alternativa à luz do artigo mencionado:

Alternativa A: "Autorizar operações externas de natureza financeira de interesse da União." Esta é uma competência privativa do Senado, conforme o artigo 52, inciso V da Constituição Federal.

Alternativa B: "Fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União." Esta atribuição também é do Senado, de acordo com o artigo 52, inciso VI.

Alternativa C: "Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno." Novamente, esta competência é corretamente atribuída ao Senado, conforme o artigo 52, inciso VII.

Alternativa D: "Avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional em sua estrutura e seus componentes." Esta função também é do Senado, segundo o artigo 52, inciso XV.

Alternativa E: "Autorizar, no âmbito da União, a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei." Esta não é uma competência privativa do Senado, mas sim da Câmara dos Deputados, conforme o artigo 51, inciso IV.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa E é a correta porque, diferentemente das outras opções, ela menciona uma competência que não pertence ao Senado Federal, mas sim à Câmara dos Deputados, conforme a Constituição Federal. Isso demonstra a importância de se conhecer a divisão de competências entre as duas casas do Congresso Nacional.

Exemplo Prático: Imagine que o Governo Federal queira antecipar receitas de um imposto para executar projetos imediatos. Para isso, precisará da autorização da Câmara dos Deputados, e não do Senado, evidenciando a diferença nas atribuições de cada casa legislativa.

Ao analisar questões de concurso, é fundamental prestar atenção a expressões como "não" ou "exceto", que mudam completamente o sentido do que se busca. Além disso, ter familiaridade com os dispositivos constitucionais ajuda a identificar rapidamente a competência correta.

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Gabarito: E

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; (letra A)

VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (letra B)

VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno; (letra C)

XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. (letra D)

Só para complementar, a letra E, a qual está incorreta, tem previsão na Lei Orçamentária Anual:

Art. 165, §8, da CF: A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. 

Essas questões de competências são sempre uma incógnita....

São muitos incisos para memorizar :(
  De qualquer forma, a letra 'E', que é a resposta, NÃO está nem no art, 48 (competência privativas) e nem no art, 49 (competências exclusivar)

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

Letra (e)


“Os precatórios judiciais, apresentados até 1º de julho, e nesta data atualizados, devem ser incluídos na proposta orçamentária que, submetida ao crivo do Poder Legislativo (art. 48, II, e 166 da CF), transformar-se-á na lei orçamentária do exercício seguinte. Somente se nela estiverem previstas dotações orçamentárias para tal fim é que os requisitórios poderão ser pagos; pois é vedada a realização de qualquer despesa sem que haja previsão no orçamento (art. 167, II, CF).” (ADI 225, rel. min. Paulo Brossard, julgamento em 31-8-1994, Plenário, DJ de 25-5-2001.)

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