Sobre a decadência, assinale a alternativa incorreta.
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Vamos analisar a questão sobre decadência no Direito Civil. A pergunta pede para identificar a alternativa incorreta sobre o tema.
Para isso, é fundamental entender que a decadência é a extinção de um direito pelo decurso do tempo, regulada principalmente pelos artigos 207 a 211 do Código Civil brasileiro.
Alternativa A:
"Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição."
Esta alternativa está correta. O artigo 207 do Código Civil estabelece que a decadência não se sujeita a impedimento, suspensão ou interrupção, diferentemente da prescrição. Portanto, a regra geral é que a decadência corre de forma contínua.
Alternativa B:
"Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei."
Esta alternativa está correta. Quando a decadência é fixada por lei, o juiz pode reconhecê-la de ofício, conforme o entendimento doutrinário e jurisprudencial.
Alternativa C:
"A decadência ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor."
Esta alternativa está incorreta. O prazo de dez anos é relacionado à prescrição, não à decadência. A decadência pode ter prazos variados, conforme estabelecido em lei, e não segue essa regra geral de dez anos.
Alternativa D:
"Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação."
Esta alternativa está correta. Quando a decadência é estabelecida por acordo entre as partes (convencional), ela deve ser alegada por quem tem o interesse, pois o juiz não pode fazê-lo de ofício.
Alternativa E:
"É nula a renúncia à decadência fixada em lei."
Esta alternativa está correta. A renúncia à decadência legal não é permitida, conforme o artigo 209 do Código Civil.
Para evitar erros em questões de concursos, é importante sempre lembrar que a decadência e a prescrição têm tratamentos distintos em relação à suspensão, interrupção e reconhecimento pelo juiz.
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Comentários
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Código Civil:
a) Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
b) Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
c) Não há tal previsão.
d) Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
e) Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
CC, Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
PRESCRIÇÃO PRESCRIÇÃO PRESCRIÇÃO
REPITAM COMIGO MAIS UMA VEZ
PPPPPRRRRREEEESSSSCCCRRRIIIÇÇÇÃÃÃÃÃÃÃÃO!!!!!
bora pra proxima
o fato de eu ter errado isso aqui é de uma sacanagem inacreditável
Art. 179, CC. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
Art. 205, CC. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
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