Considerando a data de revogação da Lei n.o 8.666/1993, ...
Considerando a data de revogação da Lei n.o 8.666/1993, estipulada em 30/12/2023 na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item subsequente, a respeito do impacto dessa revogação nos contratos de obras e serviços.
As licitações regidas pela Lei n.° 8.666/1993 e não
concluídas até 30/12/2023 devem ser anuladas.