Considerando as Resoluções CFBM n.° 50/2000, n.° 78/2002, n....
É permitido ao profissional biomédico assumir a responsabilidade técnica de, no máximo, dois estabelecimentos ou duas instituições, não se inserindo, nessa hipótese, as filiais e subsidiárias.
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Para os não assinantes - Gab. Errado.
gab errado
CFBM n.° 78/2002
Art. 14º - Ao profissional Biomédico será permitida assumir a Responsabilidade Técnica, em no máximo (02) dois estabelecimentos ou instituições, mesmo quando tratar de filiais e subsidiárias.
Parágrafo Único: O número máximo fixado, restringe-se a um mesmo município ou municípios limítrofes.
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