De acordo com o STF, julgue os próximos itens, relativos ao ...
O TCU, em sede de tomada de contas especial, não se vincula ao resultado de processo administrativo disciplinar, ainda que nesse processo tenha ocorrido a absolvição.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (12)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Nesse sentido, o
STF já proferiu decisão com base na Súmula 86
do Tribunal de Contas da União. Veja-se:
“ ‘[n]o exame e julgamento das tomadas e prestações de contas de responsáveis por bens e dinheiros públicos, quando se verificar qualquer omissão, desfalque, desvio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo para a Fazenda Pública, levar-se- á em linha de conta, como elemento subsidiário, o inquérito administrativo instaurado pela autoridade competente’. Assim, o processo administrativo disciplinar será utilizado como elemento subsidiário, mas não vincula as decisões do órgão de contas, que, se assim comprovar, poderá tomar decisão em sentido diverso.” (MS 27.867 / DF, Dias Toffoli, 2012)
RESPOSTA: Certo
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
MS 27.867 / DF
... "Também não deve prosperar a alegação de que o TCU não teria atentado-se ao fato de o impetrante ter sido absolvido em sede de processo administrativo disciplinar conduzido pela Advocacia-Geral da União. Quanto a essa alegação, destaque-se que a Corte de Contas não se vincula ao resultado do processo administrativo disciplinar. As searas de atuação são diversas e apenas com um detalhado exame dos dois processos, poderia confirmar a similitude entre os fatos que são imputados ao impetrante. Importante ressaltar a independência entre as instâncias e os objetos sobre que se debruçam as acusações no âmbito disciplinar e no âmbito de apuração de responsabilidade por dano ao erário." ...
Tomada de Contas Especial (TCE)
A Tomada de Contas Especial (TCE) é um processo devidamente formalizado, com rito próprio que visa à apuração de responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal e à obtenção do respectivo ressarcimento (art. 3º da Instrução Normativa TCU 56/2007).
Em regra, a TCE (Tomada de Contas Especial) deve ser instaurada pela autoridade competente do próprio órgão ou entidade jurisdicionada (responsável pela gestão dos recursos), depois de esgotadas as providências administrativas internas com vista à recomposição do erário. A não adoção dessas providências no prazo máximo de cento e oitenta dias caracteriza grave infração à norma legal, sujeitando a autoridade administrativa federal competente omissa à imputação das sanções cabíveis, incluindo a responsabilidade solidária no dano identificado (art. 1º, §1º, da IN/TCU 56/2007).
Entretanto, a TCE pode ser instaurada por recomendação dos órgãos de controle interno (art. 50, III, da Lei 8.443/92) ou por determinação do próprio Tribunal, nos casos de omissão na prestação de contas ou inércia na instauração da TCE pelo gestor. A TCE pode ser, ainda, oriunda de conversão de outros processos de controle externo, tais como, denúncia, representação, inspeção, auditoria e processos de registro de atos de pessoal (art. 47 da Lei 8.443/92).
A norma reguladora do processo de TCE no TCU é a Instrução Normativa TCU 56/2007, vigente desde 1º de janeiro de 2008, que estabelece como objetivo do processo de TCE:
a) apurar os fatos (o que aconteceu);
b) identificar os responsáveis (quem participou e como);
c) quantificar os danos (quanto foi o prejuízo ao erário).
Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/contas/tce/conheca_a_tce
A aprovação ou rejeição das contas do administrador público não se vincula à aplicação de sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (LIA).
Lei 8.492/92
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
(...)
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Informativo 680 - STF
"Se o servidor público responder a processo administrativo disciplinar e for absolvido, ainda assim poderá ser condenado a ressarcir o erário, em tomada de contas especial, pelo Tribunal de Contas da União."
1) Se o servidor público responder a processo administrativo disciplinar e for absolvido,ainda assim poderá ser condenado a ressarcir o erário, em tomada de contas especial, peloTribunal de Contas da União?
SIM. Segundo o STF, o Tribunal de Contas não se vincula ao resultado do processoadministrativo disciplinar.As searas de atuação são diferentes. Em outras palavras, a análise do processoadministrativo disciplinar é feita sob uma ótica e a tomada de contas especial analisa outrosaspectos.
A tomada de contas especial realizada pelo Tribunal de Contas não consubstanciaprocedimento administrativo disciplinar. Tem por escopo a defesa da coisa pública,buscando o ressarcimento do dano causado ao erário.
Nesse sentido é a Súmula 86 do TCU:Súmula 86-TCU: No exame e julgamento das tomadas e prestações de contas deresponsáveis por bens e dinheiros públicos, quando se verificar qualquer omissão,desfalque, desvio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo para a Fazenda Pública,levar-se-á em linha de conta, como elemento subsidiário, o inquérito administrativoinstaurado pela autoridade competente.
Assim, o processo administrativo disciplinar será utilizado como elemento subsidiário, mas não vincula as decisões do TCU, que, se assim comprovar, poderá tomar decisão em sentido diverso.
Autor do comentário:Márcio André Lopes Cavalcante (site dizer o direito)
O gabarito é CORRETO. O TCU não se vincula ao PAD.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo