O art. 6º da Lei n.º 4.320/1964 consagrou o princípio do Orç...
O art. 6º da Lei n.º 4.320/1964 consagrou o princípio do Orçamento Bruto ao obrigar que se registrem as receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto. Nesse contexto, criou-se o procedimento da dedução de receita, para evidenciar o fluxo de recursos da receita orçamentária bruta até a líquida. Com base nesse conceito, analise as seguintes situações:
l.Recursos que o ente tenha a competência de arrecadar, mas que pertencem a outro ente, de acordo com a legislação vigente (transferências constitucionais ou legais).
ll.Recursos a serem destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino conforme mandamento constitucional.
ll.Restituição de receitas recebidas a maior ou indevidamente.
IV.Renúncia de receita orçamentária.
V.Transferências voluntárias a serem repassadas a entidades sem fins lucrativos.
São geralmente tratadas como Deduções da Receita Orçamentária:
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Questão desatualizada frente à publicação da nova edição do MCASP, 10ª ed.
Hoje, apenas os itens I e III estariam corretos, vejamos:
3.6.1. Deduções da Receita Orçamentária
O critério geral utilizado para registro da receita orçamentária é o do ingresso de disponibilidades.
No âmbito da administração pública, a dedução de receita orçamentária é o procedimento padrão a ser utilizado para as situações abaixo elencadas, salvo a existência de determinação legal expressa de se contabilizar fatos dessa natureza como despesa orçamentária:
a. Recursos que o ente tenha a competência de arrecadar, mas que pertencem a outro ente, de acordo com a legislação vigente (transferências constitucionais ou legais);
b. Restituição de receitas recebidas a maior ou indevidamente.
- Renúncia de Receitas não faz mais parte do antigo rol do MCASP, como o fazia na 9º ed.
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