A análise global do PPRA prevista na NR 9 (Programa de Preve...

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Q620265 Segurança e Saúde no Trabalho
A análise global do PPRA prevista na NR 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), para avaliação do seu desenvolvimento, realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades, deverá ser efetuada sempre que necessário e pelo menos:
Alternativas

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Alternativa Correta: B - uma vez ao ano.

Vamos explorar a questão que aborda a NR 9, que é a Norma Regulamentadora referente ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). A NR 9 tem como objetivo a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores mediante a antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

Um aspecto fundamental do PPRA é a sua análise global. Esta análise permite uma avaliação abrangente do programa, assegurando que ele esteja sempre atualizado e alinhado com as necessidades da empresa e dos colaboradores. Segundo a norma, essa análise deve ser feita sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano. Este requisito garante que o programa seja revisado regularmente, permitindo a identificação de novos riscos e a implementação de melhorias contínuas.

Justificativa para a Alternativa Correta:
A opção B é a correta, pois a NR 9 especifica claramente que a análise global do PPRA deve ser realizada anualmente. Esta periodicidade é essencial para a adaptação constante às mudanças no ambiente de trabalho e para assegurar que as medidas de segurança sejam eficazes.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - uma vez a cada semestre: Embora revisar o PPRA semestralmente possa ser benéfico, a norma não exige essa frequência mínima obrigatória, sendo uma vez ao ano.
  • C - uma vez a cada dois anos: Esta alternativa não cumpre com o requisito anual estabelecido pela NR 9.
  • D - uma vez a cada três anos: Esta não atende à frequência mínima necessária de revisão, que é anual, conforme estipulado pela norma.
  • E - a cada quatro anos: Similar às anteriores, essa periodicidade não está de acordo com as diretrizes da NR 9, que requer uma revisão anual.

Compreender a importância da frequência anual de revisão do PPRA é crucial para garantir a eficácia das medidas de proteção no ambiente de trabalho, promovendo um ambiente seguro e saudável para todos os trabalhadores.

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Gab: B 

 

9.2.1.1 Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. 

NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

 

9.2.1.1 Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.

 

GABARITO: B

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