Em 31/12/2021, uma determinada prefeitura elaborou o seguin...

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Q1883145 Administração Financeira e Orçamentária

Em 31/12/2021, uma determinada prefeitura elaborou o seguinte demonstrativo referente à arrecadação de receitas orçamentárias registradas na contabilidade no decorrer do exercício.


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Tendo em vista as normas vigentes, a prefeitura deveria ter contribuído para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, no referido exercício financeiro, o seguinte montante:

Alternativas

Gabarito comentado

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Para que a questão em exame seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre as contribuições devidas ao FUNDEB pelos municípios. Assinale a alternativa correta.


De acordo com o MCASP 9°, Os estados, o Distrito Federal e os municípios contribuem para a composição do Fundeb no montante equivalente ao percentual de 20% das receitas dos seguintes impostos e transferências constitucionais e legais:


https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/images/provas/86754/Q1883145.png



Logo, para esta questão consideramos estes:


Cota-parte do ITR -  2.000,00

Cota-parte ICMS - 6.000,00

Cota-parte IPVA - 3.000,00

Fundo de Participação dos Municípios - 24.000,00


Os valores correspondem ao montante de: 7.000

(2.000 + 6.000 + 3.000 + 24.000) x 0,2  = 7.000,00. 


A alternativa correta é a B.


GABARITO: B


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Comentários

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ITR - 2 mil

ICMS - 6 mil

IPVA - 3 mil

FPM - 24 mil

Total: 35 mil

20% de 35 mil = 7 mil

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de vinte e sete Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação, conforme disposto nos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal.

Art. 212-A. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 desta Constituição à manutenção e ao desenvolvimento do ensino na educação básica e à remuneração condigna de seus profissionais, respeitadas as seguintes disposições:    

II - os fundos referidos no inciso I do caput deste artigo serão constituídos por 20% (vinte por cento) dos recursos a que se referem os incisos I, II e III do caput do art. 155, o inciso II do caput do art. 157, os incisos II, III e IV do caput do art. 158 e as alíneas "a" e "b" do inciso I e o inciso II do caput do art. 159 desta Constituição;         

Gabarito, letra A.

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