De acordo com a Lei no 8.666/93, há prerrogativas estabelec...
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Gabarito comentado
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a) INCORRETA. Não é possível rescisão unilateral por inadimplência da Administração, a rescisão será judicial.
b) INCORRETA. Este caso não se refere a um direito do contratado.
c) INCORRETA. Não constitui direito do contratado.
d) INCORRETA. Atraso superior a 90 (noventa) dias. Art. 78, XV.
e) CORRETA. O contratado será ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido. Art. 79, §2º.
Gabarito do professor: letra E.
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Encampação
É a retomada do serviço pelo Poder Concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização.
Colegas,
Alguém consegue o fundamento do erro da letra "b"?
Abrs.
E)Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
§ 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III - pagamento do custo da desmobilização.
O erro da letra B está em dizer que a equação inicial se altera, quando "a equação financeira originalmente fixada no momento da celebração do contrato deverá ser respeitada pela Administração" (V. Paulo e M. Alexandrino), já que as cláusulas econômico-financeiras não podem ser alteradas unilateralmente.
Para exemplificar: o equilíbrio econômico-financeiro se dá, entre outras formas, pela previsão legal e contratual de reajuste periódico de preços e tarifas (art. 55, III da 8666) que não caracteriza a alteração do contrato (art. 65, §8º). Nesses casos não há alteração unilateral nem necessidade de aditamento.
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