De acordo com a Lei no 8.666/93, há prerrogativas estabelec...

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Q465653 Direito Administrativo
De acordo com a Lei no 8.666/93, há prerrogativas estabelecidas à Administração pública na qualidade de contratante, e direitos atribuídos aos contratados. Dentre esses direitos, destaca-se a
Alternativas

Gabarito comentado

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Quanto às licitações, conforme disposto na Lei 8666/1993, a questão se refere aos direitos do contratado.

a) INCORRETA. Não é possível rescisão unilateral por inadimplência da Administração, a rescisão será judicial.

b) INCORRETA. Este caso não se refere a um direito do contratado.

c) INCORRETA. Não constitui direito do contratado.

d) INCORRETA. Atraso superior a 90 (noventa) dias. Art. 78, XV.

e) CORRETA. O contratado será ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido. Art. 79, §2º.

Gabarito do professor: letra E.

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Comentários

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Encampação

É a retomada do serviço pelo Poder Concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização.


Colegas,

Alguém consegue o fundamento do erro da letra "b"?

Abrs.

E)Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.

§ 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

I - devolução de garantia;

II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

III - pagamento do custo da desmobilização.


Também tenho esta mesma dúvida Carlos.
Imagino que o erro esteja na última parte da alternativa b: "requerendo a complementação da remuneração ou reduzindo o objeto da prestação".

De acordo com art. 65, II, d da Lei 8.666: "...para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra...".
Não tenho certeza. Acho que essa "complementação da remuneração e redução" não pode ser feita, mas sim o restabelecimento entre os "encargos e a retribuição". É a única forma encontrei para responder. Sinceramente ainda tenho dúvidas.
Corrijam-me se estiver errado. 

O erro da letra B está em dizer que a equação inicial se altera, quando "a equação financeira originalmente fixada no momento da celebração do contrato deverá ser respeitada pela Administração" (V. Paulo e M. Alexandrino), já que as cláusulas econômico-financeiras não podem ser alteradas unilateralmente.

Para exemplificar: o equilíbrio econômico-financeiro se dá, entre outras formas, pela previsão legal e contratual de reajuste periódico de preços e tarifas (art. 55, III da 8666) que não caracteriza a alteração do contrato (art. 65, §8º). Nesses casos não há alteração unilateral nem necessidade de aditamento.

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