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Ano: 2018 Banca: COMPERVE - UFRN Órgão: UFRN Prova: COMPERVE - 2018 - UFRN - Enfermeiro |
Q940308 Enfermagem

A partir de 2017, o Ministério da Saúde passou a disponibilizar a vacina adsorvida contra difteria, tétano e pertussis (acelular) tipo adulto (dTpa), para as gestantes a partir da 20ª semana de gestação. Sobre essa vacina e sua recomendação pelo Programa Nacional de Imunização, considere as afirmações abaixo.


I Gestantes que receberam uma dose da vacina com os componentes difteria, tétano e coqueluche há menos de dez anos não terão necessidade de receber uma nova dose de dTpa.

II A dTpa não deve ser administrada a cada gestação, considerando que os anticorpos têm curta duração e, portanto, a vacinação durante uma gravidez manterá alto nível de anticorpos protetores em gestações subsequentes. Essa vacina deverá ser registrada na caderneta de saúde da gestante ou no cartão do pré-natal ou no cartão de vacinação do adulto.

III A vacinação de gestantes com a vacina dTpa visa garantir que os bebês já nasçam com proteção contra a coqueluche, por conta dos anticorpos que são transferidos da mãe para o feto, evitando que eles contraiam a doença até que completem o esquema de vacinação com a pentavalente, o que só ocorre aos seis meses de idade.

IV As mulheres que perderam a oportunidade de serem vacinadas durante a gestação, devem receber uma dose de dTpa no puerpério, o mais precocemente possível para evitar que a mãe possa transmitir a coqueluche para o recém-nascido, caso ela adoeça, e possa ser uma fonte de infeção para o seu filho, o que não impede, contudo que a criança, ao ter o contato com outra fonte de infecção, tenha o risco de adoecer.


Das orientações, estão corretas

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