Segundo a Lei no 8.429/92, os atos de improbidade administr...
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Na análise da Lei nº 8.429/92, que trata dos atos de improbidade administrativa, é importante destacar as diferentes consequências que estes atos podem acarretar. Os atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, especificamente, acarretam sanções que são consideradas menos graves quando comparadas com as demais previstas na legislação. Isso se deve ao entendimento de que violações a princípios, embora sérias, não resultam necessariamente em prejuízo patrimonial direto ao Estado ou enriquecimento ilícito do agente.
Importante: É uma interpretação errônea considerar que todos os atos de improbidade são caracterizados apenas por culpa, ou que sejam exclusivamente comissivos, ou ainda, associar categoricamente o enriquecimento ilícito a sanções de gravidade intermediária. O legislador previu diferentes nuances e consequências para cada tipo de ato ímprobo.
Assim, para fins de esclarecimento e preparação para concursos públicos, é essencial que o candidato compreenda bem as nuances da lei e identifique a gravidade correta das sanções para cada tipo de ato de improbidade.
Gabarito: Letra A - Os atos de improbidade administrativa decorrentes de atentados contra os princípios da Administração Pública levam às sanções menos graves dentre as previstas no mesmo diploma legal.
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Com efeito, os atos ímprobos que atentam contra os princípios da Adm. Pública estão definidos no art. 11 da Lei 8.429/1992. Por sua vez, consoante as penalidades descritas no art. 12 do mesmo Estatuto, percebe-se, pela leitura dos incisos, que as sanções definidas no n. III, para os atos que atentam contra os princípios da Adm. Pública, são as mais brandas, se comparadas com as dos demais incisos do mesmo dispositivo. A saber: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos
- Lei 8429 - Improbidade administrativa.
- a) Certa.
- b) caracterizam-se tão somente pela culpa, independentemente de dolo do agente . Dolo ou culpa. (art 5)
- c) que causam prejuízo ao erário levam às sanções mais
gravesdentre as legalmente previstas. Intermediária. ( artigo 12 ) - d) são necessariamente comissivos, não ocorrendo por omissão. Atos comissivos ou omissivos. (art 5)
- e) que importam enriquecimento ilícito levam às sanções de gravidade
intermediáriadentre as previstas no mesmo diploma legal. Graves. (art 12)
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