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Q32010 Comunicação Social
A Justiça de São Paulo determinou que a SPTrans não poderá mais exigir exames para conceder a isenção de tarifa a deficientes físicos e mentais. Agora a empresa somente pode exigir os requisitos especificados na lei municipal onze mil duzentos e cinquenta barra noventa e dois. A liminar foi obtida por ação da Defensoria Pública do Estado que atendeu pedido de representantes dos deficientes.


(Adaptado de matéria da Folha Online - 03/12/2009)

O número da lei municipal foi escrito por extenso para
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