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Q1247264 Direito Administrativo

Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna abaixo.


Costuma-se dizer que o princípio da ____________________ possui quatro vertentes distintas, que seriam (1) a finalidade pública; (2) a relação com a isonomia; (3) a imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores; (4) e a proibição de utilização de propaganda oficial para promoção pessoal de agentes públicos. Preencha corretamente a lacuna acima:

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Todas as características abarcadas pelo enunciado da presente questão correspondem, com exatidão, ao conteudo do princípio da impessoalidade.

De fato, este postulado vincula-se com a ideia de atendimento da finalidade pública, na medida em que, ao ser produzido o ato tendo como objetivo satisfazer o interesse público (e não anseios privados), pode-se ter a certeza de que o ato está sendo produzido de maneira impessoal.

Sob outro enfoque, agir de modo impessoal é agir com isonomia, sem distinguir as pessoas que recebem o tratamento, sem privilegiar determinados indivíduos ou mesmo prejudicá-los deliberadamente. De novo, sendo o ato voltado ao atingimento do interesse coletivo, assegure-se tratamento igualitário entre todos os cidadãos.

Noutro giro, a doutrina também relaciona o princípio da impessoalidade com a ideia de imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores. Acerca do tema, Maria Sylvia Di Pietro escreveu:

"No segundo sentido, o princípio significa, segundo José Afonso da Silva, baseado na lição de Gordillo que 'os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa da Administração Pública, de sorte que ele é o autor institucional do ato. Ele é apenas o órgão que manifesta a vontade estatal."

Por último, a vedação à promoção pessoal tem apoio expresso no art. 37, §1º, da CRFB, que assim preceitua:

"Art. 37 (...)
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

Trata-se, de fato, de aplicação prática do princípio da impessoalidade.


Gabarito do professor: E

Referências Bibliográficas:

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 68.

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principio da impessoalidade.

Correta, E

Na administração pública, são reflexos do Princípio constitucional da Impessoalidade, como exemplo:

O Processo Licitatório e a realização de Concursos Públicos para contratação de pessoal de caráter efetivo.

Complementando:

O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do inte­res­se público, impedindo discriminações e pri­vilégios indevidamente dispensados a parti­culares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado (teoria do órgão).

É POSSÍVEL A EXIGÊNCIA DE ALTURA MÍNIMA EM CONCURSO PÚBLICO??

R - SIM, DESDE QUE HAJA PREVISÃO EM LEI (NÃO SÓ NO EDITAL), SEJAM ADOTADOS PARÂMETROS RAZOÁVEIS, BEM COMO TENHA RELAÇÃO COM A NATUREZA E A COMPLEXIDADE DO CARGO. EXCEÇÃO À ISONOMIA.

PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE

O principio da impessoalidade prevê que o gestor público deva praticar os atos administrativos afastando o interesse e sentimento pessoal de modo que possa agir sem discriminações arbitrarias e com tratamento isonômico em relação ao particular

GABARITO: LETRA E

PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

→ Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.

→ Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.

→ Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.

FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

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