Acerca da Administração Pública, analise os itens abaixo: I...
I. A concepção dialógica da administração pública prega uma filosofia cooperativa no ajustamento público-privado de condutas. II. Como a atividade administrativa é estritamente pautada pela legalidade, não é necessário que o agente público detenha habilidades de negociação. III. A administração monológica, fundada no princípio da consensualidade, permite a legitimação democrática da atuação administrativa.
Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (15)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
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I- Certo:
Por concepção dialógica deve-se entender a maior propensão dos órgãos e entes administrativos a dialogar com a sociedade civil, a ouvir seus anseios, a abrir canais participativos tendentes a conferir maior legitimação democrática aos atos e decisões a serem produzidos pelo Estado. Cuida-se de uma releitura do Direito Administrativo à luz da cláusula do Estado Democrático de Direito, prevista no art. 1º, caput, da CRFB.
Trata-se, portanto, de ideia que se afina com uma filosofia cooperativa no ajustamento público-privado de condutas, tal como sustentado, acertadamente, no item ora examinado, que, assim, não possui equívocos a serem sinalizados.
Citem-se alguns institutos importantes neste contexto: realização de consultas e audiências públicas, inserção do denominado orçamento participativo, ampliação dos instrumentos de controle social dos atos do Poder Público, criação de Câmaras de Conciliação e Arbitragem no âmbito da Administração, Termos de Ajustamento de Condutas, parcerias público-privadas, dentre outros.
II- Errado:
De plano, é possível tecer breve crítica à primeira parte da afirmativa, ao se valer da expressão "estritamente pautada pela legalidade". No ponto, a despeito de a observância ao princípio da legalidade ser, realmente, fundamental na atuação administrativa, a frase, da forma como redigida, sugere que outros princípios não teriam relevância, o que é equivocado. Afinal, a Administração também precisa se manter atenta, por exemplo, aos primados da moralidade administrativa e da eficiência, para citar apenas dois princípios que modificam o cenário da legalidade vista de forma isolada e, portanto, insuficiente.
Ademais, soa equivocado asseverar que o administrador público não necessite de habilidades de negociação. Quanto ao ponto, existe inclusive base legal a demonstrar o contrário, como se infere do teor do art. 4º, XVII, da Lei 10.520/2002, que permite ao pregoeiro, no procedimento do pregão, negociar diretamente com o proponente. Confira-se:
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
III- Errado:
O teor da presente assertiva, na realidade, refere-se à noção de administração dialógica, a qual foi objeto de comentários na proposição "I", acima. A relação entre a Administração Pública e a sociedade civil, sob a influência da cláusula Estado Democrático de Direito, pressupõe diálogos e interações, e não um monólogo administrativo, tal como erroneamente sustentado neste item.
Do exposto, apenas a I está correta.
Gabarito do professor: A
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Comentários
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Gab. letra A.
Administração monológica:
Esta forma da agira da Administração Pública, refratária à instituição, criação e desenvolvimento de processos comunicacionais com a sociedade convencionou-se chamar de ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MONOLÓGICA. Sob este viés, percebe-se a predominância da imperatividade no atuar do Estado, marcada pela tomada de decisões unilaterais sem margem de diálogo com os administrados.
Administração dialógica:
De acordo com Rafael Maffini “administração pública dialógica” é uma noção jurídica pela qual se busca impor como condição para a atuação administrativa a prévia realização de um verdadeiro e efetivo diálogo com todos aqueles que terão suas esferas de direitos atingidas por essa atuação estatal.
Fonte: Blog Ebeji
I. Correta.
Segundo Fernando Ferreira e Ronny Charles (Direito admnistrativo) " A administração dialógica é uma tendência identificada em algumas atividades administrativas, notadamente na prestação de serviços públicos e nas contratações de grandes empreendimentos, que consiste na abertura de diálogo com os administrados, permitindo que eles colaborem para o aperfeiçoamento ou a legitimação da atividade administrativa".
II. Incorreta.
É imprescíndivel que o administrador tenha habilidades de negociação. Por exemplo, no procedimento de licitação, na hipótese de desclassificação do primeiro colocado chama-se o próximo, negociando nos termos da melhor proposta.
III. Incorreta.
Quanto a administração monológica dissertam Fernando Ferreira e Rony Charles (Direito administrativo) "modelo de concepção de administração pública monológica, no qual os particulares não têm oportunidade de interferir, preventivamente, colaborando para a realização da atividade administrativa".
(grego mónos, -ê, -on, único)
elemento de composição
Exprime a noção de um, um só, unidade (ex.: monocelular, monorrima).
Nota: é seguido de hífen quando o segundo elemento começa por h ou o.
Essa questão aqui eu não sei nem como ler.
Você sabe que o nível de estudos está bom quando nunca viu o tema dessa questão, mas acerta no feeling
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