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Q1153627 Serviço Social

A Constituição Federal de 1988 traz uma nova concepção para a Assistência Social brasileira. Incluída no âmbito da Seguridade Social e regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) em dezembro de 1993, como política social pública, a assistência social inicia seu trânsito para um campo novo: o campo dos direitos, da universalização dos acessos e da responsabilidade estatal. A Loas cria uma nova matriz para a política de assistência social, inserindo-a no sistema do bem-estar social brasileiro concebido como campo da seguridade social e política e proteção social, configurando o triângulo juntamente com a saúde e a previdência social: segurança de sobrevivência (de rendimento e de autonomia); segurança e demanda de acolhida, segurança de convívio ou vivência familiar.



I. A segurança de rendimentos: não é uma compensação do valor do salário mínimo inadequado, mas a garantia de que todos tenham uma forma monetária de garantir sua sobrevivência, independentemente de suas limitações para o trabalho ou do desemprego. É o caso de pessoas com deficiência, idosos, desempregados, famílias numerosas, famílias desprovidas das condições básicas para sua reprodução social em padrão digno e cidadã.


II. Por segurança de acolhida: entende-se como uma das seguranças primordiais da política de assistência social. Ela opera com a provisão de necessidades humanas que começa com os direitos à alimentação, ao vestuário e ao abrigo, próprios à vida humana em sociedade.


III. Demanda de acolhida: é a necessidade de separação da família ou da parentela por múltiplas situações, como violência familiar ou social, drogadição, alcoolismo, desemprego prolongado e criminalidade. Podem ocorrer também situações de desastre ou acidentes naturais, além da profunda destituição e abandono que demandam tal provisão.


IV. A segurança da vivência familiar ou a segurança do convívio: é uma das necessidades a ser preenchida pela política de assistência social. Isto supõe a não aceitação de situações de reclusão, de situações de perda das relações. É próprio da natureza humana o comportamento gregário. É na relação que o ser cria sua identidade e reconhece a sua subjetividade. A dimensão multicultural, intergeracional, interterritoriais, intersubjetivas, entre outras, devem ser ressaltadas na perspectiva do direito ao convívio.


De acordo com os grifos negritados, assinale a alternativa correta

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A alternativa correta é a B - Todas as opções estão corretas.

Tema central da questão: A questão aborda a concepção de Assistência Social no Brasil a partir da Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), enfatizando a sua integração na Seguridade Social como um direito universal, instrumento de proteção social e responsabilidade estatal.

Resumo teórico: A Assistência Social no Brasil, após 1988, foi estruturada como parte da Seguridade Social, junto com a saúde e a previdência social. A LOAS, de 1993, definiu suas diretrizes, focando na garantia de segurança de sobrevivência, acolhida e convívio, visando proteção a grupos como idosos, pessoas com deficiência e famílias em situação de vulnerabilidade.

Fontes relevantes: Constituição Federal de 1988, especialmente o artigo 203, e a Lei nº 8.742/93 (LOAS).

Justificativa da alternativa correta:

  • I. Segurança de rendimentos: Está correta ao afirmar que visa garantir meios monetários de sobrevivência às pessoas, independente de suas limitações para o trabalho, conforme previsto no Benefício de Prestação Continuada (BPC) da LOAS.
  • II. Segurança de acolhida: A descrição está correta, pois a política de assistência social deve assegurar o acesso a necessidades básicas como alimentação, vestuário e abrigo.
  • III. Demanda de acolhida: A opção descreve corretamente situações que geram a necessidade de acolhida, como violência familiar e desastres naturais, que são cobertas por políticas de assistência social.
  • IV. Segurança da vivência familiar ou segurança do convívio: Está correta ao destacar a importância do convívio social e familiar para a identidade e subjetividade humanas.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - Todas as opções estão incorretas: Errada, pois todas as descrições dadas estão alinhadas com os princípios da assistência social descritos na LOAS.
  • C - As opções I e IV estão trocadas, portanto, incorretas: Errada, pois as descrições I e IV estão corretamente relacionadas aos conceitos que devem representar.
  • D - As opções I e II estão trocadas, portanto, incorretas: Errada, cada uma das opções I e II aborda corretamente os seus respectivos conceitos de segurança de rendimentos e acolhida.

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Resposta : letra B

PNAS 2004

A proteção social deve garantir as seguintes seguranças: segurança de sobrevivência (de rendimento e de autonomia); de acolhida; de convívio ou vivência familiar.

A segurança de rendimentos não é uma compensação do valor do salário mínimo inadequado, mas a garantia de que todos tenham uma forma monetária de garantir sua sobrevivência, independentemente de suas limitações para o trabalho ou do desemprego. É o caso de pessoas com deficiência, idosos, desempregados, famílias numerosas, famílias desprovidas das condições básicas para sua reprodução social em padrão digno e cidadã.  

Por segurança da acolhida, entende-se como uma das seguranças primordiais da política de assistência social. Ela opera com a provisão de necessidades humanas que começa com os direitos à alimentação, ao vestuário e ao abrigo, próprios à vida humana em sociedade.

Outra situação que pode demandar acolhida, nos tempos atuais, é a necessidade de separação da família ou da parentela por múltiplas situações, como violência familiar 32 ou social, drogadição, alcoolismo, desemprego prolongado e criminalidade. Podem ocorrer também situações de desastre ou acidentes naturais, além da profunda destituição e abandono que demandam tal provisão.

A segurança da vivência familiar ou a segurança do convívio é uma das necessidades a ser preenchida pela política de assistência social. Isto supõe a não aceitação de situações de reclusão, de situações de perda das relações. É próprio da natureza humana o comportamento gregário. É na relação que o ser cria sua identidade e reconhece a sua subjetividade. A dimensão societária da vida desenvolve potencialidades, subjetividades coletivas, construções culturais, políticas e, sobretudo, os processos civilizatórios. As barreiras relacionais criadas por questões individuais, grupais, sociais por discriminação ou múltiplas inaceitações ou intolerâncias estão no campo do convívio humano. A dimensão multicultural, intergeracional, interterritoriais, intersubjetivas, entre outras, devem ser ressaltadas na perspectiva do direito ao convívio.

Fonte:

A proteção social deve garantir as seguintes seguranças: segurança de sobrevivência (de rendimento e de autonomia); de acolhida; e, convívio ou vivência familiar.

A segurança de rendimentos não é uma compensação do valor do salário-mínimo inadequado, mas a garantia de que todos tenham uma forma monetária de garantir sua sobrevivência, independentemente de suas limitações para o trabalho ou do desemprego. É o caso de pessoas com deficiência, idosos, desempregados, famílias numerosas, famílias desprovidas das condições básicas para sua reprodução social em padrão digno e cidadã.

Por segurança da acolhida, entende-se como uma das seguranças primordiais da política de assistência social. Ela opera com a provisão de necessidades humanas que começa com os direitos à alimentação, ao vestuário, e ao abrigo, próprios à vida humana em sociedade. A conquista da autonomia na provisão dessas necessidades básicas é a orientação desta segurança da assistência social. É possível, todavia, que alguns indivíduos não conquistem por toda a sua vida, ou por um período dela, a autonomia destas provisões básicas, por exemplo, pela idade – uma criança ou um idoso –, por alguma deficiência ou por uma restrição momentânea ou contínua da saúde física ou mental.

Outra situação que pode demandar acolhida, nos tempos atuais, é a necessidade de separação da família ou da parentela por múltiplas situações, como violência familiar ou social, drogadição, alcoolismo, desemprego prolongado e criminalidade. Podem ocorrer também situações de desastre ou acidentes naturais, além da profunda destituição e abandono que demandam tal provisão.

A segurança da vivência familiar ou a segurança do convívio é uma das necessidades a ser preenchida pela política de assistência social. Isto supõe a não aceitação de situações de reclusão, de situações de perda das relações. É próprio da natureza humana o comportamento gregário. É na relação que o ser cria sua identidade e reconhece a sua subjetividade. A dimensão societária da vida desenvolve potencialidades, subjetividades coletivas, construções culturais, políticas e, sobretudo, os processos civilizatórios. As barreiras relacionais criadas por questões individuais, grupais, sociais por discriminação ou múltiplas inaceitações ou intolerâncias estão no campo do convívio humano. A dimensão multicultural, intergeracional, interterritoriais, intersubjetivas, entre outras, devem ser ressaltadas na perspectiva do direito ao convívio.

Fonte: PNAS, pág. 31 e 32.

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