A Lei n o 10.216, de 6 de abril de 2001, dispõe sobre a pro...
A Lei n o 10.216, de 6 de abril de 2001, dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. No Art. 2 º- nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos seus direitos.
São direitos da pessoa portadora de transtorno mental, exceto:
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GABARITO: LETRA D
? Receber o menor número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento a fim de preservação da mesma; ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios mais invasivos possíveis.
Deve-se receber o MAIOR número de informações e não "menor".
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Para não correr o risco de errar nas provas elaborei o seguinte macete: LIDIA TRATA 3X com o PGR
LIvre acesso aos meios de comunicação disponíveis;
DIreito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;
Acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;
TRATAda, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
TRATAda em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;
TRATAda com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;
Protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;
Garantia de sigilo nas informações prestadas;
Receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;
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