No que se refere a Administração Pública, de acordo com a CR...
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Gabarito comentado
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A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da Administração Pública. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa “a": está correta. Conforme art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 37, XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
Gabarito do professor: letra a.
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Comentários
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a) art. 37, XII, CF.
b) art. 37, XVI, CF.
c) art. 37, XIII, CF.
d) art. 37, XIV, CF.
Essa está muito fácil !!!
Letra: A
Bons Estudos Galera !!!
Art. 37, XII CF - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder
Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo; Letra A
Gabarito: A
A (Correto) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
B (Errado) É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos mas a proibição de acumular não se estende a empregos e funções de sociedades de economia mista e sociedades controladas indiretamente pelo poder público.
Art. 37, CF > XVII - a proibição de acumular ESTENDE-SE a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
C(Errado)É possível a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Art. 37,CF > XIII - É VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público
D(Errado) Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
Art. 37, CF > XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público NÃO serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
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