De acordo com a norma estabelecida no Art. 11 da Instrução N...
De acordo com a norma estabelecida no Art. 11 da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, e suas posteriores alterações, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração federal direta, as autarquias, as fundações federais, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), nos pagamentos de seguros, ainda que por intermédio de corretora, a retenção será feita: