No que se refere às despesas processuais, caracterizadas pel...
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Vamos analisar a questão proposta sobre despesas processuais no âmbito do direito processual do trabalho. O tema central envolve o entendimento de como são calculadas e a quem se destinam as custas e emolumentos.
Primeiro, é importante compreender que as custas processuais são valores devidos ao Estado pela utilização do serviço judiciário, enquanto os emolumentos se referem a taxas devidas por atos praticados por serviços notariais e de registro.
A alternativa C é a correta, pois menciona que há despesas voluntárias no processo do trabalho. Isso se refere a custos que as partes podem optar por suportar, como honorários de advogados e peritos, que não são obrigatórios, mas podem ser importantes para o andamento do processo.
Agora, vamos justificar por que as demais alternativas estão incorretas:
A - No caso de inquérito para apuração de falta grave, não cabe à empresa recolher as custas processuais sobre seis vezes o salário do empregado. Na realidade, as custas são geralmente de responsabilidade de quem perde a ação, conforme estabelecido na legislação.
B - A base das custas processuais no processo do trabalho é de 2% do valor da causa, sim, mas o valor mínimo atualmente não é de R$ 20,40. Este valor foi alterado em legislação posterior, portanto, é importante consultar a norma vigente para valores atualizados.
D - Na justiça do trabalho, as custas não se destinam aos estados, mas sim à União, já que a Justiça do Trabalho é de competência federal.
E - Em caso de recurso, as custas devem ser pagas e comprovadas, mas o prazo para esse pagamento é de 48 horas (dois dias úteis), e não cinco dias, conforme estabelece o artigo 789, §1º, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Para identificar a alternativa correta, é essencial entender o funcionamento das despesas processuais na Justiça do Trabalho e estar atento a detalhes como prazos e destinatários dos pagamentos. Essa questão testa, portanto, a atenção aos detalhes e o conhecimento atualizado da legislação.
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Comentários
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B) INCORRETA. CLT - Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:
C) CORRETA. "(...) as despesas processuais se dividem em obrigatórias e voluntárias, subdividindo-se aquelas em custas, emolumentos e taxas. As despesas voluntárias são aquelas realizadas pelas partes com objetivo de alcançar o melhor resultado possível no processo, sendo exemplo desse tipo de despesa os honorários pagos ao assistente técnico. Despesas obrigatórias são aquelas previstas em lei e que devem ser necessariamente suportadas pela parte, sem que lhe caiba optar por efetuá-la ou não." (http://jus.com.br/revista/texto/12103/remuneracao-do-perito-no-processo-do-trabalho)
D) INCORRETA. Na justiça do trabalho, as custas destinam-se à União, tanto é que são pagas por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União).
E) INCORRETA. Art. 789, § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/12103/remuneracao-do-perito-no-processo-do-trabalho#ixzz2YCx177KB
Depósito Recursal Trabalhista - Prazo - Dilação
O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso, sendo que a interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.
Além disso, note-se que no caso do Agravo de Instrumento o depósito deve ser comprovado no ato de sua interposição, conforme art. 899, § 7º, da CLT, nos seguintes termos:
§ 7o No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
qual a explicação para despesas voluntárias??? coisas da CESPE mesmo....
Ensina o jurista (José Augusto Rodrigues Pinto) que as despesas processuais se dividem em obrigatórias e voluntárias, subdividindo-se aquelas em custas, emolumentos e taxas.
As despesas voluntárias são aquelas realizadas pelas partes com objetivo de alcançar o melhor resultado possível no processo, sendo exemplo desse tipo de despesa os honorários pagos ao assistente técnico. Despesas obrigatórias são aquelas previstas em lei e que devem ser necessariamente suportadas pela parte, sem que lhe caiba optar por efetuá-la ou não.
Como dito acima as despesas obrigatórias se subdividem em custas, emolumentos e taxas.
s custas são devidas ao servidor público pela prática de ato inerente à sua função; emolumentos, devidos pela expedição de certidões, autenticação de fotocópias e outros serviços; e taxa, devida ao Estado em retribuição ao serviço público prestado pelo Poder Judiciário.Leia mais: http://jus.com.br/artigos/12103/remuneracao-do-perito-no-processo-do-trabalho#ixzz37ToQt0j5
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