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Q1052296 Legislação de Trânsito

Considere as definições apresentadas a seguir:

I. documento que dá início ao processo administrativo para imposição de punição, em decorrência de alguma infração à legislação de trânsito;

II. procedimento que dá ciência ao proprietário do veículo de que foi cometida uma infração de trânsito com seu veículo. Caso a infração não tenha sido cometida pelo proprietário do veículo, deverá ser indicado o condutor responsável pelo cometimento da infração;

III. procedimento que dá ciência da imposição de penalidade bem como indica o valor da cobrança da multa de trânsito.


Essas definições referem-se respectivamente a:

Alternativas

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Para resolver a questão apresentada, é fundamental compreender os documentos e procedimentos envolvidos no processo administrativo de infrações de trânsito. Vamos analisar cada definição do enunciado e associá-las às alternativas apresentadas.

I. Documento que dá início ao processo administrativo para imposição de punição, em decorrência de alguma infração à legislação de trânsito: Este documento é conhecido como Auto de Infração de Trânsito. Ele é o primeiro registro oficial de que uma infração foi cometida, geralmente elaborado pelo agente de trânsito no momento da ocorrência.

II. Procedimento que dá ciência ao proprietário do veículo de que foi cometida uma infração de trânsito com seu veículo: Este é o Notificação de Autuação. Essa notificação informa o proprietário sobre a infração e permite que ele indique o real condutor, caso não tenha sido ele quem cometeu a infração. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é essencial que o proprietário seja notificado para que possa exercer seu direito de defesa.

III. Procedimento que dá ciência da imposição de penalidade bem como indica o valor da cobrança da multa de trânsito: Esta é a Notificação de Penalidade. Após a fase de defesa, caso a infração seja confirmada, é emitida essa notificação para comunicar a penalidade e o valor da multa.

A análise acima nos leva à alternativa C como a correta: Auto de Infração de Trânsito; Notificação de autuação; Notificação de penalidade.

Justificativa das alternativas:

A. Notificação de autuação; Defesa Prévia; Notificação de multa. - A Defesa Prévia não se encaixa na sequência apresentada; deve ocorrer após a notificação de autuação.

B. Defesa prévia; Notificação de autuação; Notificação de multa. - Ordem incorreta dos procedimentos, além de misturar os termos.

D. Notificação de autuação; Auto de Infração de Trânsito; Notificação de penalidade. - Inverte a ordem lógica entre o Auto de Infração e a Notificação de Autuação.

E. Notificação de autuação; Notificação de multa; Notificação de penalidade. - Não existe um documento chamado "Notificação de multa" como parte do processo formal.

Para evitar confusões em provas, é importante entender a sequência lógica do processo administrativo de trânsito e a função de cada documento. O Auto de Infração inicia o processo, seguido pela Notificação de Autuação e, finalmente, a Notificação de Penalidade.

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Comentários

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Gabarito. C

Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

 Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

        I - se considerado inconsistente ou irregular;

        II - se, no prazo máximo de sessenta dias, não for expedida a notificação da autuação.

       II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.  

 Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.

o inciso II do Art. 280 - se, no prazo máximo de sessenta dias, não for expedida a notificação da autuação

foi alterado para:

II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação

Gabarito: C

Pra você que gosta de esqueminha para guarda. A sequência é essa:

a tua multa. NA carta tem defesa. Não Poxa! Multado!

AI - Auto de Infração

NA - Notificação de Autuação - Deverá constar prazo para defesa que não pode ser inferior a 30 dias contado da data de expedição da notificação

NP - Notificação de Penalidade

Fonte: Meus resumos

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