A RESOLUÇÃO Nº. 244, de 28 de novembro de 2002, dispõe sobr...

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Q2741338 Legislação Federal

A RESOLUÇÃO Nº. 244, de 28 de novembro de 2002, dispõe sobre o instituto da Licença Temporária de Trabalho para os fins a que destina e dá outras providências.

Analise com o código V (verdadeiro) ou F (falso) a redação dos artigos desta RESOLUÇÃO.

( ) Art. 1º - Fica instituída a Licença Temporária de Trabalho para Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, nos casos a que se destina.

( ) Art. 2º - O instrumento ora instituído é um ato administrativo destinado a permissão do exercício profissional pelo período de até um ano, não renovável, ao indivíduo em aguardo da expedição do diploma de graduação pela IES.

( ) Art. 3º - A Licença Temporária de Trabalho também poderá ser concedida em situações especiais pelo CREFITO, não prevista no Art. 2º desta Resolução, desde que autorizada pelo Plenário do COFFITO.

( ) Art. 4º - Ficam mantidos todos os efeitos da Resolução COFFITO nº 218, de 14 de dezembro de 2000.

( ) Art. 5º - O modelo do documento ora instituído será elaborado pelos CREFITOs.

( ) Art. 6º - Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.

( ) Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições as disposições em contrário.

Marque a alternativa que registra a sequência correta.

Alternativas