Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar:
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Gabarito: letra B
CF/88, seção III (Do Superior Tribunal de Justiça).
Art. 105. - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - Processar e julgar, originalmente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
A "C" também não está certa??
Caroline, o erro da C é considerar cabível recurso especial quando julgada válida lei local em face de lei federal, pois neste caso cabe Recurso Extraordinário.
Lei Local x Lei Federal - Rext
Ato de governo Local x Lei Federal - Resp
STF - julgar, em recurso ordinário, o crime político;
STJ - homologação de sentenças estrangeiras;
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
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