Considerando o programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) na...
I-Em canteiros de obras com até 7 m (sete metros) de altura e com, no máximo, 10 (dez) trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.
II-As tarefas envolvendo soluções alternativas podem ser iniciadas com autorização especial, porem após 1 mês dessa atividade, é necessária análise de risco e permissão de trabalho, que contemple os treinamentos, os procedimentos operacionais, os materiais, as ferramentas e outros dispositivos necessários à execução segura da tarefa.
III-As empresas contratadas devem fornecer ao contratante o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades, o qual deve ser contemplado no PGR do canteiro de obras.
IV-O PGR deve estar atualizado de acordo com a etapa em que se encontra o canteiro de obras.
V-São obrigatórias a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.
É correto o que se afirma em:
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A saúde e segurança do trabalho vêm se tornando uma preocupação cada vez mais recorrente. Especificamente no canteiro de obras, medidas que zelem pela saúde e segurança dos trabalhadores são imprescindíveis e acarretam em diversas vantagens, como maior produtividade, por exemplo.
A NR 18 (MTE, 2022), intitulada “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção" é uma norma que fixa diretrizes visando implementar e assegurar medidas que busquem resguardar a saúde e segurança nos processos, nas condições e no ambiente de trabalho na indústria da construção civil.
A NR 18 (MTE, 2022) trata também sobre o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Analisando as afirmativas separadamente com base na NR 18 (MTE, 2022), verifica-se que:
- A afirmativa I está correta. Ela consiste no item 18.4.2.1 da NR 18 (MTE, 2022);
- A afirmativa II está errada. De acordo com o item 18.4.6.2 da NR 18 (MTE, 2022): “As tarefas envolvendo soluções alternativas somente devem ser iniciadas com autorização especial, precedida de análise de risco e permissão de trabalho, que contemple os treinamentos, os procedimentos operacionais, os materiais, as ferramentas e outros dispositivos necessários à execução segura da tarefa";
- A afirmativa III está correta. Ela consiste no item 18.4.2 da NR 18 (MTE, 2022);
- A afirmativa IV está correta. Ela consiste no item 18.4.3.1 da NR 18 (MTE, 2022);
- A afirmativa V está correta. Ela consiste no item 18.4.1 da NR 18 (MTE, 2022).
Portanto, as afirmativas I, III, IV e V estão corretas. Logo, a alternativa D deve ser assinalada.
Gabarito do professor: letra D.
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2022.
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18.4 Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) - NOVO TEXTO 18.4.1 São obrigatórias a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.
1.5.3 Responsabilidades 1.5.3.1. A organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades. 1.5.3.1.1 O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.
18.4.2 O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.- Engenheiro de Segurança no Trabalho
18.4.2.1 Em canteiros de obras com até 7 m (sete metros) de altura e com, no máximo, 10 (dez) trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização. - Técnico ou Tecnólogo de Segurança no Trabalho
Profissional legalmente habilitado: trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
Profissional qualificado: trabalhador que comprove conclusão de curso específico na sua área de atuação, reconhecido pelo sistema oficial de ensino.
1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais
1.5.3 Responsabilidades
1.5.3.1. A organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades.
1.5.3.1.1 O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.
II - Incorreta
Conforme item 18.4.6.2 da NR 18:
"As tarefas envolvendo soluções alternativas somente devem ser iniciadas com autorização especial, precedida de análise de risco e permissão de trabalho, que contemple os treinamentos, os procedimentos operacionais, os materiais, as ferramentas e outros dispositivos necessários à execução segura da tarefa."
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