As afirmativas a seguir referem-se a Comissão Interna de Pre...

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Q432437 Segurança e Saúde no Trabalho
As afirmativas a seguir referem-se a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.

Tem-se que a CIPA
Alternativas

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A alternativa correta é a D.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo principal promover a saúde e a segurança no ambiente de trabalho. Ela é uma das principais ferramentas dentro das empresas para identificar, avaliar e propor medidas de prevenção de riscos que possam comprometer a integridade física e mental dos trabalhadores.

Vamos analisar as alternativas:

A - Esta afirmação está incorreta. Um dos papéis fundamentais da CIPA é justamente identificar riscos no processo de trabalho. Enquanto a colaboração do trabalhador também é importante, a CIPA tem um papel formal e organizado nesta tarefa.

B - Esta alternativa também está errada. A CIPA está amparada legalmente pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5) do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece as regras para sua constituição, organização e funcionamento.

C - Esta opção é incorreta. A finalidade da CIPA não é preservar a idoneidade física dos equipamentos, mas sim prevenir acidentes de trabalho e melhorar as condições do ambiente laboral.

D - Correto. A principal função da CIPA é realizar verificações no ambiente de trabalho e nas condições de trabalho, com o intuito de evitar riscos à saúde e segurança dos trabalhadores. Este é um dos pilares de sua atuação.

E - Errado. A CIPA não tem o poder de multar empresas. Sua atuação é voltada para a prevenção e conscientização. As multas por condições de risco são de responsabilidade dos órgãos fiscalizadores competentes.

Entender o papel da CIPA é crucial para garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. É importante que os candidatos a concursos públicos conheçam bem estas atribuições, pois elas são frequentemente abordadas em provas.

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DAS ATRIBUIÇÕES

5.16 A CIPA terá por atribuição:

a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior

número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;

b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no

trabalho;

c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da

avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;

d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de

situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as

situações de risco que foram identificadas;

f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;

g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os

impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos

trabalhadores;

h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere

haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;

i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à

segurança e saúde no trabalho;

j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e

convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;

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l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das

doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;

m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e

saúde dos trabalhadores;

n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;

o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de

Acidentes do Trabalho – SIPAT;

p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.


a) 5.16 A CIPA terá por atribuição: a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;

b) Está amparada na NR 5 

c) 5.1 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

5.16 A CIPA terá por atribuição: d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

d) CORRETO.

e) Não compete à CIPA

5.1.1 Esta norma regulamentadora - NR estabelece dos PARÂMETROS e os REQUISITOS da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA tendo por OBJETIVO a PREVENÇÃO de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador. (Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022 - redação que entra em vigor no dia 20 de março de 2023)

5.3.1 A CIPA tem por ATRIBUIÇÃO:

a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de     medidas de PREVENÇÃO implementadas pela organização;

b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do MAPA DE RISCO ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, onde houver;.

c)   verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

d)  elaborar e acompanhar PLANO DE TRABALHO que possibilite a AÇÃO PREVENTIVA em segurança e saúde no trabalho;

e)   participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

f)  acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;

g)  requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;

h)  propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades ATÉ a adoção das medidas corretivas e de controle;

i)    promover, ANUALMENTE, em conjunto com o SESMT, onde houver, a SEMANA INTERNA de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA; e

j)   incluir TEMAS referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas. (Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022 - redação entra em vigor no dia 20 de março de 2023)

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