Quanto aos tipos de luzes dos veículos, é correto afirmar q...

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Q1052304 Legislação de Trânsito
Quanto aos tipos de luzes dos veículos, é correto afirmar que a utilização
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No estudo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é crucial entender a correta utilização das luzes dos veículos, tanto para a segurança quanto para a conformidade legal. Vamos analisar cada alternativa da questão proposta, identificando a correta e justificando as incorretas.

Tema Central: O uso adequado das luzes dos veículos de acordo com o CTB.

Alternativa A: A utilização da luz alta e baixa de forma intermitente a curtos intervalos, para advertir outro condutor sobre a intenção de ultrapassá-lo, não é considerada infração de trânsito pelo CTB.

A alternativa A é correta. De acordo com o CTB, o uso intermitente das luzes altas e baixas, conhecido como "piscar farol", é uma prática comumente aceita para indicar a intenção de ultrapassagem. Essa ação é vista como um meio de comunicação entre os motoristas e não é considerada infração de trânsito.

Alternativa B: A luz de posição, de dia, nos túneis providos de iluminação pública é obrigatória.

A alternativa B está incorreta. O CTB exige que, ao trafegar em túneis, os veículos utilizem a luz baixa, independentemente da iluminação pública disponível, não a luz de posição.

Alternativa C: O uso de pisca alerta em túneis é sempre proibido.

A alternativa C está incorreta. O pisca-alerta pode ser utilizado em situações de emergência, incluindo paradas forçadas em túneis, para avisar outros motoristas sobre a presença de um veículo parado ou em situação de perigo.

Alternativa D: A luz de posição é destinada a indicar aos demais usuários da via que o condutor tem o propósito de mudar de direção.

A alternativa D está incorreta. A luz de posição tem a função de sinalizar a presença do veículo e não a intenção de mudança de direção. Para indicar uma mudança de direção, o motorista deve utilizar a seta ou pisca-pisca.

Alternativa E: O uso da luz baixa é opcional para veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circulando em faixas ou pistas a eles destinadas.

A alternativa E está incorreta. O CTB determina que veículos de transporte coletivo de passageiros devem manter as luzes baixas acesas durante o dia em faixas ou pistas a eles destinadas, não sendo uma opção, mas uma obrigatoriedade.

Dica para Interpretação: Ao analisar questões, preste atenção aos detalhes das normas, especialmente palavras como "sempre", "nunca", "obrigatório" e "opcional", pois elas podem indicar pegadinhas.

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Art 40 CTB. I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias; (Redação dada pela Lei nº 13.290, de 2016) (Vigência)

III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

Assertiva A

da luz alta e baixa de forma intermitente a curtos intervalos, quando for conveniente advertir o outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo, não é considerada infração de trânsito pelo CTB.

B) da luz de posição, de dia, nos túneis providos de iluminação pública é obrigatória. -->

Art. 40. ...

IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;

C) de pisca alerta em túneis é sempre proibida. -->

Art. 40. ...

V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

a) em imobilizações ou situações de emergência;

b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

D) da luz de posição é destinada a indicar aos demais usuários da via que o condutor tem o propósito de mudar de direção. -->

ANEXO I

LUZ INDICADORA DE DIREÇÃO (pisca-pisca) - luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via que o condutor tem o propósito de mudar de direção para a direita ou para a esquerda.

E) da luz baixa é opcional, tratando-se de veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circulando em faixas ou pistas a eles destinadas. -->

Art. 40. ...

Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.

Da luz alta e baixa de forma intermitente a curtos intervalos, quando for conveniente advertir o outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo, não é considerada infração de trânsito pelo CTB.

CTB, art.40, III: a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente (lampejamento) e por curo espaço de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário.

Da luz de posição, de dia, nos túneis providos de iluminação pública é obrigatória.

CTB, art.40, I: o condutor manterá aceso os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e rodovias.

De pisca alerta em túneis é sempre proibida. Não há esta restrição

CTB, art. 40, V: o condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

a) em imobilizações ou situações de emergência;

b) quando a regulamentação da via assim o determinar,

Da luz de posição é destinada a indicar aos demais usuários da via que o condutor tem o propósito de mudar de direção.

CTB, Anexo I, Luz indicadora de direção (pisca-pisca): luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via que o condutor tem o propósito de mudar de direção para a direita ou para a esquerda.

Ainda, Art. 40, IV, o condutor manterá acesa pelo menos as luzes de posição do veículos quando sob chuva forte, neblina ou cerração; VII: o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

Da luz baixa é opcional, tratando-se de veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circulando em faixas ou pistas a eles destinadas.

Art,40, PU: Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.

Gab. A

USO DE LUZES***

Manterá acesos os faróis do veículo, luz baixa, a noite; e de dia em túneis com ou sem iluminação pública;

Nas vias (urbanas ou rurais) /túneis não iluminadas, DEVE usar luz alta, exceto ao cruzar com/seguir outro veículo; .

Luz baixa dia e noite em rodovias;                 

Luz intermitente somente para sinalizar ultrapassagem/informar a outros condutores de alguma emergência/perigo. Ex: animais na pista;

O condutor deverá manter acesa a LUZ BAIXA durante chuva, neblina ou cerração.

Pisca Alerta: 3 situações: para indicar 1. imobilização do veículo, 2. emergência ou 3. quando a via determinar → descumprimento: inf. M;

Durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;

Pode ser utilizada buzina (nunca de forma prolongada) para evitar acidentes em qualquer lugar ou para sinalizar ultrapassagem entre as 6h às 22h e somente fora das áreas urbanas;

►Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas usarão luz baixa de dia e de noite. As motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa diuturnamente.

Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.

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