É da competência do Supremo Tribunal Federal:

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Q1247287 Direito Constitucional
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  Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

II - julgar, em recurso ordinário:

a) o habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

b) o crime político;

 Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente:

b) os mandados de segurança e os  habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;  

g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; 

Gabarito Letra A

 

É da competência do Supremo Tribunal Federal: 

a)Julgar, em recurso ordinário, o crime político. GABARITO.

 

Art. 102. II - julgar, em recurso ordinário.

b) o crime político; [originaria juiz federal

-----------------------------------------------------------------------------------

 

b)Apreciar os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado. ERRADA.

 

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente:

b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal

-----------------------------------------------------------------------------------

 

c)Julgar os habeas data contra ato dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. ERRADA

 

Vide comentário da alternativa letra B.

-----------------------------------------------------------------------------------

 

d)Apreciar os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.ERRADA.

 

 

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente:

g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.

-----------------------------------------------------------------------------------

e)Julgar a concessão de exequatur às cartas rogatórias. ERRADA.

 

COMPETÊNCIA DO STJ TAMBÉM.

GABARITO A

A- STF

B- STJ

C- STJ

D- STJ

E- STJ

CRIME POLÍTICO

AÇÃO ORIGINÁRIA - JUIZ FEDERAL

RECURSO ORDINÁRIO - STF

GABARITO:A
 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
 

 Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

 

II - julgar, em recurso ordinário:

 

a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

 

b) o crime político; [GABARITO]

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