É da competência do Supremo Tribunal Federal:
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
II - julgar, em recurso ordinário:
a) o habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
b) o crime político;
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
Gabarito Letra A
É da competência do Supremo Tribunal Federal:
a)Julgar, em recurso ordinário, o crime político. GABARITO.
Art. 102. II - julgar, em recurso ordinário.
b) o crime político; [originaria juiz federal
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b)Apreciar os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado. ERRADA.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
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c)Julgar os habeas data contra ato dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. ERRADA
Vide comentário da alternativa letra B.
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d)Apreciar os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.ERRADA.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.
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e)Julgar a concessão de exequatur às cartas rogatórias. ERRADA.
COMPETÊNCIA DO STJ TAMBÉM.
GABARITO A
A- STF
B- STJ
C- STJ
D- STJ
E- STJ
CRIME POLÍTICO
AÇÃO ORIGINÁRIA - JUIZ FEDERAL
RECURSO ORDINÁRIO - STF
GABARITO:A
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
II - julgar, em recurso ordinário:
a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
b) o crime político; [GABARITO]
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