Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o...

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Q1247290 Direito Constitucional
Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, poderá o respectivo interessado se valer de:
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Gabarito letra C.

Mandado de Injunção -> falta de norma reguladora.

LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

Obs: Pessoas jurídicas de direito Público, apesar de serem titulares de garantias fundamentais, não possuem legitimidade para impetração de mandado de injunção!!!

Ação Popular - cidadão propõe. visa a anular ato lesivo ao patrimônio público à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

Mandado de Segurança - Proteger direito Líquido e certo ñ amparado por H.C e H.D

Mandado de Injunção - falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais

Habeas Corpus - Sofrer violência ou ameaça no direito de Locomoção por ilegalidade ou abuso de poder

Habeas Data - Assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Retificação de dados

GABARITO: LETRA C

Remédios constitucionais: 

Habeas corpus: é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

Habeas data: é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

Mandado de segurança: é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

Ação popular:  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

Mandado de injunção:  busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

FONTE: QC

para os não assinantes, a resposta correta está em verde(o Qc tem mudado a maneira de colocar as alternativas)

A) Ação Popular.

para proteger patrimônio ou a moralidade da adm. pública

B)Mandado de Segurança.

proteger direito líquido e certo

C)Mandado de Injunção.

falta de norma reguladora

D)Habeas Corpus.

sofrer ou ter ameaçar de sofrer liberdade de locomoção

E)Habeas Data

assegurar acesso às informações relativas a pessoa do impetrante

PERTENCELEMOS!

a) ERRADO. A ação popular tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa). Vejamos o art. 5º, LXXIII, Constituição Federal:

[...] LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

b) ERRADO. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:

[...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]

c) CORRETO. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. Vejamos o art. 5º, LXXI da Constituição Federal:

[...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

d) ERRADO. O habeas corpus, que admite tanto a modalidade reparatória (quando já ocorreu a violência ou coação) quanto a preventiva (quando ainda não ocorreu a violência ou coação), tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF:

[...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

e) ERRADO. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:

[...] LXXII - conceder-se-á habeas data: [...]

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

GABARITO: LETRA “C”

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