Um dos objetivos do bom uso e da gestão adequada de recurso...
A extração de água subterrânea para consumo doméstico ou processo produtivo está sujeita à outorga pelo poder público.
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A alternativa correta é C - certo.
O tema central da questão é a gestão adequada dos recursos hídricos, com foco na extração de água subterrânea. Este é um tema essencial dentro da geologia e da gestão ambiental, pois a água subterrânea é um recurso crítico para o abastecimento humano, agrícola e industrial.
Vamos aprofundar o entendimento:
A legislação brasileira, por meio da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997), estabelece que a utilização de recursos hídricos, incluindo a extração de água subterrânea, está condicionada à outorga pelo poder público. A outorga é uma autorização que permite o uso da água, garantindo que essa utilização seja feita de maneira sustentável e com o devido controle das quantidades extraídas.
Justificativa para a alternativa correta (C): A alternativa afirma que a extração de água subterrânea para consumo doméstico ou em processos produtivos requer outorga. Isso está em conformidade com a legislação mencionada, que busca assegurar o uso racional e evitar possíveis conflitos pelo uso da água.
Por que a alternativa E estaria incorreta: Afirmar que a extração de água subterrânea não precisa de autorização do poder público contraria a legislação vigente. Sem a outorga, não haveria controle sobre a exploração desse recurso, o que poderia levar à sua degradação e ao comprometimento do abastecimento futuro.
Compreender a necessidade da outorga é crucial para qualquer profissional que atue na gestão de recursos hídricos, pois isso garante que os recursos sejam utilizados de maneira responsável e sustentável, atendendo às necessidades atuais e preservando para as gerações futuras.
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LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.
Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:
I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.
permitam-me acrescentar
sim, em via de regra precisam de outorga. Exceto os produtores familiares à nível familiar. A PNRH - Política Nacional de Recursos Hídricos - entendeu que, além de baixo poder financeiro, a não cobrança de outorgas desses produtores rurais é um incentivo a eles cuidarem e investirem na preservação de seus recursos hídricos e consequentemente do ciclo hidrológico como um todo
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