Um dos objetivos do bom uso e da gestão adequada de recurso...
A extração de água subterrânea para consumo doméstico ou processo produtivo está sujeita à outorga pelo poder público.
LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.
Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:
I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.
permitam-me acrescentar
sim, em via de regra precisam de outorga. Exceto os produtores familiares à nível familiar. A PNRH - Política Nacional de Recursos Hídricos - entendeu que, além de baixo poder financeiro, a não cobrança de outorgas desses produtores rurais é um incentivo a eles cuidarem e investirem na preservação de seus recursos hídricos e consequentemente do ciclo hidrológico como um todo