A Cia. Segura apresentava, em 31/12/X7, um Patrimônio Líquid...

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Q30700 Contabilidade Geral
A Cia. Segura apresentava, em 31/12/X7, um Patrimônio Líquido composto por: Capital Social: 100.000,00; Reserva Legal: 18.000,00; Reserva para Contingência: 20.000,00 e Reserva de Incentivos Fiscais: 10.000,00. Sabendo que, em X8, a Cia. Segura apurou um lucro de 50.000,00, que a Reserva Legal é constituída nos termos da Lei, que as razões que justificavam a constituição da Reserva de Contingência já não existem mais e que o Estatuto da Cia. é omisso em relação ao pagamento de dividendos, a quantia que a Cia. Segura reteve na forma de Reserva Legal e que teria que distribuir como dividendos mínimos obrigatórios, de acordo com a regulamentação vigente, foram, respectivamente, em reais, de
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1) A constituicao da Reserva legal 5%, porem, o saldo da conta nao pode ultrapassar 20% do Capital social, no nosso caso so sera efetuada a reserva de 2% para nao exeder os 20.000. 18.000 + 2.000 = 20.0002) O dividendo minimo obrigatorio e de 50% do lucro liquido ajustado:Lucro Líquido do Exercício - 50.000(-)Reserva Legal - (2.000)(+) Reversão de Reserva de Contingências - 20.000(=) Lucro Líquido Ajustado - 68.000 Dividendo minimo 50% do LLA 34.000Como razões que justificavam a constituição da Reserva de Contingência já não existem, deve ser efetuada a sua reversao
ESTÁ BOM O COMENTÁRIO ANTERIOR, PORÉM DE ACORDO COM A LEI 6.404/76:RESERVA LEGAL ART. 193 – DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO, 5% (CINCO POR CENTO) SERÃO APLICADOS, ANTES DE QUALQUER OUTRA DESTINAÇÃO, NA CONSTITUIÇÃO DA RESERVA LEGAL, QUE NÃO EXCEDERÁ DE 20% (VINTE POR CENTO) DO CAPITAL SOCIAL. § 1° A COMPANHIA PODERÁ DEIXAR DE CONSTITUIR A RESERVA LEGAL NO EXERCICIO EM QUE O SALDO DESSA RESERVA, ACRESCIDO DO MONTANTE DAS RESERVAS DE CAPITAL DE CAPITAL DE QUE TRATA O § 1° DO ART. 182, EXCEDER DE 30%(TRINTA POR CENTO) DO CAPITAL SOCIAL§ 2° A RESERVA LEGAL TEM POR FIM ASSEGURAR A INTEGRIDADE DO CAPITAL SOCIAL E SOMENTE PODERÁ SER UTILIZADO PARA COMPENSAR PREJUÍZOS OU AUMENTAR O CAPITAL.NA PRÁTICAVL MÁXIMO P/ LANÇAMENTO: 50.000 X 5%(RL) = 2.500SD. ANTERIOR(RL) + VL CALCULADO: 18.000 + 2.500 = 20.5001°. LIMITE (TETO - 20% CAPITAL SOCIAL): 100.000 X 20% = 20.000 ATINGIU 0 1° LIMITE ( 20.500>20.000)2° LIMITE (SD ANTERIOR + RES. CAPITAL - 30% DO CS): 18.000 + 0 = 18.000 100.000 X 30% = 30.000 NÃO ATINGIU 2° LIMITE (18.000 < 30.000)DEVERÁ CONSTITUIR OBRIGATORIAMENTE PELO TETO. TETO É R$ 20.000, PORÉM JÁ TEMOS O SALDO DE R$ 18.000, FALTANDO R$ 2.000. RESPOSTA: LETRA "A".OBS: RL = RESERVA LEGAL

Comentário objetivo:

Pelo artigo 193 da lei 6.404/76 (lei das S/A), devemos, antes de mais nada, destinar 5% do lucro líquido o exercício para destinar à reserva legal, que nâo pode ultrapássar 20% do Capital Social (R$ 20.000,00).

Assim, 5% x R$ 50.000,00 = R$ 2.500,00 (I)

Ao somarmos esse valor ao saldo da Reserva Legal já existente (R$ 18.000,00) chegamos em R$ 20.500,00, ultrapassando o limite máximo admitido pela lei. Portanto, o valor a ser destinado será apenas R$ 2.000,00.

Já para o cálculo dos dividendos mínimos obrigatórios, devemos nos atentar ao artigo 202 da supracitada lei, que estabelece que, caso o estatuto da compania seja omisso, esse será de 50% do lucro líquido do exercício diminuído do valor destinado à Reserva Legal (R$ 2.000,00) e da Reserva de Contingências (ZERO) e acrescido da quantia revertida desta última (R$ 20.000,00).

Assim, R$ 50.000,00 - R$ 2.000,00 + R$ 20.000,00 = R$ 68.000,00 * 50% = R$ 34.000,00 (II)

Portanto, os valores que a Cia. Segura reteve na forma de Reserva Legal e que teria que distribuir como dividendos mínimos obrigatórios foram, respectivamente, R$ 2.000,00 e R$ 34.000,00.

Base legal (lei 6.404/76):

Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:
 I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores:
a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193);
b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores;

Capital Social  100.000,00

Reserva Legal  18.000,00

Reserva para Contingência  20.000,00

Reserva para Incentivos Fiscais  10.000,00

Lucro 50.000,00


Obs: Estatuto Omisso quanto à distribuição de dividendos -> 50% do Lucro Ajustado.


­­

Obs: Como as razões para constituir a provisão não existem mais, deve-se REVERTÊ-LA.

Assim:

D – Reserva para Contingência

C – Lucros Acumulados  20.000




Resolução da questão:


Constituição da Reserva Legal

R.Legal = 5% x Lucro Líquido = 5% x 50.000 = 2.500.

Limite Obrigatório da R.Legal = 20% do Capital Social

20% x 100.000 = 20.000.


Assim, a reserva legal não pode exceder o valor de 20.000. Desse modo, por conter um saldo de 18.000, só poderá constituir mais 2.000 para não ultrapassar o limite. Assim, constitui-se 2.000 de Reserva Legal:

D – Lucros Acumulados

C – Reserva Legal  2.000,



Dividendos

Lucro do Exercício  50.000

(-) Reserva Legal  (2.000)

(+) Reversão de Reserva de Contingências  20.000

= Lucro Ajustado  68.000

X 50%

Dividendo Mínimo Obrigatório =  34.000.


Obs: Muito importante destacar que a Reserva de Incentivos Fiscais não foi incluída no cálculo porque não houve constituição no exercícioNo Ajuste não entra saldo de exercício anterior

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