O equipamento de proteção individual, de fabricação naciona...
O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A esse respeito, relacione a COLUNA II de acordo com a COLUNA I, associando as competências do órgão nacional responsável em matéria de segurança e saúde no trabalho e do órgão regional do MTE, de acordo com o previsto na Norma Regulamentadora NR-6.
COLUNA I
1. Órgão nacional
2. Órgão regional
COLUNA II
( ) Recolher amostras de EPI.
( ) Estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI.
( ) Aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento dessa NR.
( ) Fiscalizar a qualidade do EPI.
Assinale a sequência correta.