Acerca das regras deontológicas constantes do Código de Étic...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão que envolve as regras deontológicas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, estabelecido pelo Decreto nº 1.171 de 1994.
A questão pede para identificar a alternativa incorreta sobre as normas éticas que regem a conduta do servidor público. O gabarito indica que a alternativa A é a incorreta. Vamos entender o porquê.
Alternativa A: A afirmação de que o servidor público pode omitir a verdade quando contrária aos interesses da Administração Pública ou por motivos de segurança nacional está incorreta. O Código de Ética estabelece que a transparência e a verdade são valores fundamentais, e não há previsão de omissão nesses casos citados. Portanto, essa alternativa está em desacordo com o Código.
Alternativa B: Esta alternativa está correta. Ela descreve que deixar pessoas esperando ou formando filas representa uma conduta antiética, causando dano moral aos usuários dos serviços públicos. O Código de Ética enfatiza o dever de eficiência e respeito ao cidadão.
Alternativa C: Também está correta. Destaca a importância da cortesia e do bom atendimento ao público, reforçando que tratar mal qualquer cidadão é considerado um dano moral, alinhando-se às normas de ética profissional do servidor público.
Alternativa D: Esta está correta. O Código de Ética orienta que o servidor deve escolher suas ações considerando não apenas o que é legal, mas também o que é honesto. Ética envolve escolher o caminho que promove a integridade e a moralidade.
Alternativa E: Igualmente correta. Reforça que valores como dignidade, decoro e princípios morais são fundamentais e devem guiar a atuação do servidor público tanto dentro como fora do serviço.
Em resumo, a Alternativa A é a incorreta porque contradiz um dos princípios basilares do Código de Ética, que é a verdade e transparência na relação com o público.
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Dec. 1.171/94 - das regras deontológicas:
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
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