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Q2115139 Serviço Social
Analise os trechos abaixo extraídos da Lei de Regulamentação da Profissão nº 8.662/1993.

“Constituem atribuições privativas do Assistente Social: [...] I – coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos _______ de Serviço Social” (BRASIL, 1993, Art. 5º).
“Compete aos CRESS, em suas respectivas áreas de jurisdição, na qualidade de órgão executivo e de _______ instância, o exercício das seguintes atribuições: I – organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais e o cadastro das instituições e ________ públicas e privadas, ou de fins filantrópicos” (BRASIL, 1993, Art. 10).

Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas dos trechos acima.
Alternativas

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Alternativa Correta: B - na área – primeira – obras sociais

A questão aborda aspectos fundamentais da Lei nº 8.662/1993, que regulamenta a profissão de Assistente Social no Brasil. Para resolver essa questão, é necessário compreender as atribuições privativas do Assistente Social e as competências dos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS).

Comecemos analisando o Art. 5º da lei, que define as atribuições privativas do Assistente Social. Uma dessas atribuições é coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social. O termo "na área" é utilizado para indicar que essas atividades devem ser realizadas no campo específico do Serviço Social.

O Art. 10 da mesma lei trata das competências dos CRESS. Eles atuam como órgãos executivos e de primeira instância, sendo responsáveis por manter o registro profissional dos Assistentes Sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas e privadas. Isso evidencia que "primeira" refere-se à instância inicial de deliberação e "obras sociais" são as entidades cadastradas junto aos CRESS.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa B é correta porque preenche as lacunas com as expressões adequadas ao contexto da legislação:

  • na área: Refere-se ao campo de atuação do Serviço Social, conforme o Art. 5º.
  • primeira: Indica a instância inicial de deliberação dos CRESS, conforme o Art. 10.
  • obras sociais: Refere-se às instituições cadastradas, conforme o Art. 10.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - na área – segunda – empresas: "Segunda" e "empresas" não correspondem ao texto da lei, que fala em "primeira" instância e "obras sociais".
  • C - em unidades – primeira – empresas: "Em unidades" não é o termo correto, e "empresas" também não se encaixa no contexto das "obras sociais".
  • D - em unidades – última – obras sociais: "Última" contrasta com a definição de primeira instância dos CRESS.
  • E - em cursos – última – benefícios: Nenhum dos termos se aplica ao que está descrito nos artigos mencionados.

A compreensão detalhada da legislação é essencial para o exercício profissional do Assistente Social, garantindo que suas práticas estejam alinhadas aos princípios legais e éticos da profissão.

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Gab: B

  Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:

  I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;

  Art. 10. Compete aos CRESS, em suas respectivas áreas de jurisdição, na qualidade de órgão executivo e de primeira instância, o exercício das seguintes atribuições:

 I - organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas e privadas, ou de fins filantrópicos;

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