Celina não tem companheiro e está internada em uma maternid...
As pessoas que adotarem o filho de Celina devem manter o fato em segredo até que ele se torne adulto e possa aceitar sua condição de adotado.
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Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.
Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.
FONTE:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069compilado.htm
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