[...] No processo democrático de produção de normas jurídica...

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Q3128358 Filosofia
[...] No processo democrático de produção de normas jurídicas, os cidadãos derrotados são obrigados a obedecer à lei, mas não são obrigados a seguir, com convicção racional, as normas às quais não deram o seu assentimento, pois seria muito tirânico exigir que minorias derrotadas ainda por cima fossem obrigadas a obedecer virtuosamente leis cuja legitimidade não reconhecem; ao contrário, o processo democrático de produção de leis deve permitir que as minorias possam aduzir novas razões no futuro, as quais sejam capazes de sensibilizar as antigas maiorias e se converterem em novas maiorias.
(DURÃO, 2015.)

Vivemos tempos sombrios e complexos como nunca na história recente de nossas democracias. Dentre os elementos capazes de explicar tais crises democráticas, podemos apontar:
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